O Superior Tribunal de Justiça extinguiu, na terça-feira 5, uma ação por danos morais proposta pelo ministro Gilmar Mendes contra a revista IstoÉ e os jornalistas Tábata Viapiana e Octavio Costa. A decisão decorreu de um acordo entre as partes.
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O caso se insere no contexto de uma reportagem publicada em 2017 pela revista, intitulada “Negócio Suspeito”. O texto abordava uma investigação sobre improbidade administrativa relacionada ao processo de estatização de uma universidade de Diamantino (MT). O ministro obteve uma decisão favorável no STJ, após ter perdido nas instâncias iniciais do Distrito Federal.
Em junho, a 3ª Turma do STJ julgou pela condenação da Editora Três, responsável pelo IstoÉ, e dos dois jornalistas ao pagamento de 150 mil reais em indenização por danos morais, com correção monetária e juros moratórios. Houve cinco votos a favor da tese apresentada pela defesa do magistrado, que acusou a publicação de tentar “minar sua honra e credibilidade”.
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Na época, a ABI declarou que uma condenação preocuparia organizações de defesa da liberdade de imprensa e teria o risco de estabelecer um precedente de censura judicial em relação a jornalistas.
Com o acordo, os jornalistas comprometeram-se a declarar publicamente que não houve intenção de difamar Gilmar. Adicionalmente, deverão esclarecer que a edição final do texto da reportagem foi de responsabilidade exclusiva da redação de São Paulo da IstoÉ, e que os dois jornalistas da sucursal de Brasília não participaram da seleção da capa da revista que divulgou a matéria.
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Os profissionais também pagaram 10 mil reais, a título de indenização simbólica, ao Instituto Migrações e Direitos Humanos.
Fonte por: Carta Capital