STJ suspende julgamento do caso Kiss e penas de quatro réus podem subir para 18 anos

STJ interrompe julgamento do caso Kiss após voto da relatora por penas de até 18 anos a dois réus.

Julgamento que buscava rever a dosimetria das penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss foi suspenso.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu, nesta terça – feira (15), o julgamento do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) que pede a revisão das penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss. A sessão foi realizada em Brasília e transmitida ao vivo pelo canal do STJ no You Tube.

Representantes da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria acompanharam a audiência.

Antes da suspensão, a relatora, ministra Nilsoni de Freitas, votou contra os recursos apresentados pelas defesas e acolheu parcialmente o pedido do MPRS. Ela propôs elevar as penas de dois condenados para 18 anos de prisão, e fixar em 12 anos, quatro meses e 15 dias a punição para os outros dois réus, todos em regime fechado.

O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz, e será retomado em uma data futura.

O pedido do MPRS e a defesa por penas mais duras

O recurso do Ministério Público busca reverter uma decisão da 1ª Câmara Criminal Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Em 26 de agosto de 2025, a corte gaúcha manteve as condenações, mas alterou as penas que haviam sido definidas pelo Tribunal do Júri.

O MP quer que as sentenças originais, aplicadas em dezembro de 2021, sejam restabelecidas.

Conforme o pedido, as penas deveriam ser: 22 anos e 6 meses para Elissandro Callegaro Spohr; 19 anos e 6 meses para Mauro Londero Hoffmann; e 18 anos para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Os quatro são os réus condenados pela tragédia que matou 242 pessoas e feriu outras 636 na cidade de Santa Maria, em janeiro de 2013.

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Em sustentação oral no plenário, o procurador – geral de Justiça, Alexandre Saltz, defendeu a necessidade de uma resposta penal à altura da gravidade do caso. “O recurso tratou exclusivamente da proporcionalidade das penas diante da gravidade dos fatos e da necessidade de uma resposta penal compatível com a dimensão da tragédia”, afirmou Saltz, que representou o MPRS.

Ele ainda disse que a decisão reafirma a importância da proteção à vida e da confiança da sociedade no Sistema de Justiça.

Quem são os condenados pela Boate Kiss

Os quatro condenados são Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Spohr e Hoffmann são sócios da boate. Já Santos e Leão integravam a banda que se apresentava na noite do incêndio.

O julgamento foi paralisado e, por enquanto, as penas atuais continuam valendo. O STJ ainda não definiu quando o ministro Rogerio Schietti Cruz devolverá o processo para que o julgamento seja retomado.