STJ (STJ) revoga condenação de Adriana Villela em caso da 113 Sul, com votos divergentes

A sentença pode revisar provas já existentes, incluindo aquelas decorrentes do inquérito policial, e também pode determinar a produção de novas evidências.

02/09/2025 19:10

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STJ (STJ) revoga condenação de Adriana Villela em caso da 113 Sul, com votos divergentes
(Imagem de reprodução da internet).

A Turma Superior do Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a condenação de Adriana Villela e retomou as investigações sobre o Caso da 113 Sul. A decisão foi proferida na terça-feira (2) por votação de 3 a 2.

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Ademais, a sentença é revogada e as provas já existentes podem ser reexaminadas pelo tribunal de primeira instância, incluindo aquelas provenientes do inquérito policial, podendo ser produzidas outras.

Em 2019, Adriana foi considerada culpada pelo crime de triplo homicídio e recebeu uma sentença de 67 anos de prisão pelo Tribunal do Júri. Posteriormente, a duração total da pena foi reduzida para 61 anos.

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O caso ficou conhecido como Crime da 113 Sul, em referência à quadra residencial de Brasília onde os pais de Adriana e a empregada foram encontrados mortos em 28 de agosto de 2009.

O primeiro a discordar do caso foi o ministro Sebastião Reis Júnior. O ministro declarou que Adriana sofreu prejuízo, visto que os depoimentos dos assessores, que a indicavam como mandante do crime, só foram entregues à defesa no sétimo dia do julgamento no tribunal do júri.

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O ministro considerou que o cerceamento do direito de defesa não se limitou à sessão do tribunal do júri, mas se estendeu a toda a ação penal, visto que os advogados da acusada não tiveram acesso às gravações dos depoimentos dos correios antes da decisão em plenário.

Os depoimentos solicitados foram reunidos em 2010 e disponibilizados à defesa em 29 de setembro de 2019, após o início do julgamento perante o tribunal do júri.

O ministro contou com o apoio do ministro Antonio Saldanha Palheiro e do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo. Já o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, rejeitou as alegações defensivas e solicitou o início imediato da execução da pena. O ministro Og Fernandes votou junto com o relator.

Fonte por: CNN Brasil

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