O Supremo Tribunal Federal julgou na terça-feira, 19, por 4 votos contra 1, improcedente o recurso do ex-presidente Lula (PT) que pleiteava indenização por danos morais em razão de uma capa publicada pela revista Veja, na qual foi representado como detento.
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Detalhes do Julgamento
O voto do relator, João Otávio de Noronha, foi seguido pelos ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi. O ministro Antonio Carlos Ferreira votou a favor de acolher o recurso de Lula, estabelecendo uma indenização de 50 mil reais, porém foi vencido.
Contexto do Caso
O caso foi levado ao STJ em maio de 2019. A imagem foi divulgada em novembro de 2015, na capa da edição 2.450 da revista Veja. Na montagem, em vez das listras da roupa de detentos, apareciam nomes de pessoas envolvidas na Operação Lava Jato. Ao lado da imagem, estava o seguinte texto: “As ‘chaves de cadeia’ que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção”.
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Argumentos das Partes
Ao acionar o TJ paulista, a defesa de Lula alegou que a revista retratou uma mentira com o objetivo de macular e destruir sua honra e imagem, em claro desrespeito à Constituição. A Editora Abril, responsável pela Veja, rebateu sob o argumento de que a imagem era a expressão da sociedade manifestada nas ruas, já que o boneco “pixuleco”, amplamente utilizado em manifestações, constituía “fato jornalístico, sendo legítima a sua abordagem crítica”.
Decisão Inicial e Recurso
A juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros (SP), inicialmente negou o pedido de indenização. Para a magistrada, embora não houvesse acordo sobre as “críticas fortes e termos depreciativos utilizados na capa e na reportagem”, as críticas mantinham relevância em relação aos fatos de interesse público. A defesa do petista recorreu à segunda instância do TJ-SP, mas a 10ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão.
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Análise no STJ e Voto Divergente
A análise do caso no STJ iniciou-se em fevereiro deste ano. Noronha argumentou pela rejeição dos argumentos de Lula e pela confirmação das conclusões da Justiça paulista. O julgamento, contudo, foi interrompido por um pedido de vista de Antonio Carlos Ferreira, que proferiu seu voto nesta terça-feira.
Voto do Ministro Ferreira
Conforme o voto divergente, a revista ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e do direito à informação. “O jornalismo pode e deve criticar, investigar, informar. Mas não tem o direito de fabricar realidades alternativas que distorçam a percepção pública e manchem a reputação de indivíduos”, argumentou.
Fonte por: Carta Capital