STJ pune desembargador do TJPE com 4 meses e 20 dias por violência doméstica

Corte Especial impõe pena de 4 meses e 20 dias em regime aberto e indenização de R$30 mil por danos morais. Confira no Poder360.

15/10/2025 19:18

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(Imagem de reprodução da internet).

Condenação de Desembargador por Violência Doméstica

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, condenar o desembargador Évio Marques da Silva, do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), por lesão corporal no contexto de violência doméstica. A votação ocorreu na quarta-feira, 15 de outubro de 2025, em plenário.

O relator, Antonio Carlos Ferreira, propôs uma pena de 4 meses e 20 dias de detenção em regime inicial aberto, além de uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. O ministro revisor, Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhou integralmente o voto do relator. Nenhum dos outros 13 magistrados apresentou divergência, embora o ministro Og Fernandes tenha solicitado a suspensão de seu voto, sem impactar o resultado já decidido.

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Detalhes do Julgamento

O caso envolve um episódio de agressão física contra a ex-mulher do desembargador, ocorrido em 30 de janeiro de 2020. Testemunhas relataram que, após uma discussão entre o casal, o réu foi à casa da mãe da vítima. Durante a discussão, a mulher teria pegado o celular do magistrado e o arremessado ao chão, enquanto ele tentava segurá-la pelos braços.

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O Ministério Público Federal apresentou a denúncia e foi responsável pela ação penal. A subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, participou da sessão e solicitou a condenação do réu, afirmando que as lesões foram confirmadas por laudo pericial. Ela também destacou que o desembargador abusou de sua posição para exercer controle sobre a vítima, mencionando que o casamento começou quando a mulher tinha apenas 15 anos e o réu, 38.

Defesa e Argumentos

A defesa do desembargador citou o depoimento do irmão da vítima, que foi a única testemunha do incidente. O advogado João Olímpio Mendonça afirmou que o parente declarou ao MPF que o braço da mulher ficou “um pouquinho avermelhado”. Ele questionou a razão pela qual a vítima registrou um boletim de ocorrência e fez um exame de corpo de delito cinco dias após a agressão, argumentando que não havia lesões significativas.

O relator concordou com a argumentação do MPF, ressaltando que a desigualdade social entre o casal agravou a situação. Ele observou que a ex-mulher e sua família dependiam financeiramente do desembargador. Depoimentos indicaram que a vítima buscou o agressor após o término do relacionamento por não ter recursos para suas necessidades básicas.

O relator concluiu que, em casos onde um representante da lei age de forma inadequada, a instituição do Poder Judiciário é a que mais sofre, ficando vulnerável perante a sociedade.

Composição da Corte Especial

Além dos ministros Og, Ferreira e Villas Bôas, a Corte Especial do STJ é composta por Herman Benjamin (presidente do STJ), Luis Felipe Salomão (vice-presidente do STJ), Mauro Campbell Marques (corregedor nacional de Justiça), Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Sebastião Reis Júnior. Esses são os 15 magistrados mais antigos do Tribunal.

Autor(a):

Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.