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STJ Proíbe Afastamentos de Militares por Identidade de Gênero em Decisão Histórica

STJ garante direitos de militares transexuais: afastamentos por identidade de gênero são ilegais. Decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça em 2025.

Por: Gabriel Furtado

12/11/2025 18:02

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

STJ Declara que Militares Não Podem Ser Afastados por Identidade de Gênero

Em uma decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira, 12 de novembro de 2025, que militares não podem ser afastados de suas funções apenas por serem transexuais ou estiverem em processo de transição de gênero.

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A decisão possui repercussão geral, o que significa que as instâncias de justiça inferiores em todo o país devem seguir essa orientação.

A ordem foi resultado de uma ação da Defensoria Pública da União, que apresentou denúncias de práticas discriminatórias contra servidores públicos transexuais, especialmente das Forças Armadas. A Defensoria relatou casos em que militares foram obrigados a tirar licenças médicas e, em alguns casos, foram forçados a se aposentar compulsoriamente devido à sua identidade de gênero.

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia emitido uma decisão anterior, em que determinava que as Forças Armadas deveriam reconhecer o nome social de militares transexuais e evitar afastamentos baseados unicamente na identidade de gênero.

A União recorreu ao STJ, argumentando que o ingresso nas forças armadas se dá por meio de concursos públicos com critérios de gênero estabelecidos.

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A União também alegou que os afastamentos de militares transexuais estavam relacionados à necessidade de tratamento de saúde, baseados em perícias médicas que identificavam sofrimento psíquico. No entanto, o STJ negou esses argumentos e manteve a decisão do TRF-2.

O ministro Teodoro da Silva Santos, relator do caso, afirmou que a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar.

O STJ concluiu que é proibido instaurar processos de reforma compulsória ou licenciamento com fundamento exclusivo na identidade de gênero do militar. Essa decisão se alinha com as mudanças recentes na Organização Mundial de Saúde (OMS), que abandonou a definição de “transtorno de identidade de gênero” em 2019, reconhecendo que pessoas trans não são vítimas de uma doença.

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Autor(a):

Gabriel Furtado

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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