STJ Permite Saque de Dinheiro em Falência da Saraiva: Decisão Surpreende!
STJ decide: credores podem sacar valores de falências! Novo entendimento permite levantamento de dívidas após reconhecimento judicial, como no caso Saraiva.
Decisão do STJ Permite Saque de Valores em Execução de Falência
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo entendimento sobre o destino de valores depositados em execuções de empresas falidas. A decisão, unânime, permite que um credor realize o levantamento desses valores, mesmo após a decretação da falência, desde que a dívida já tenha sido formalmente reconhecida judicialmente antes da insolvência da empresa.
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O caso central envolve a massa falida da livraria Saraiva.
O ministro relator do caso conduziu a decisão, que se baseia no princípio de que, quando não há mais disputa judicial sobre o valor da dívida, o depósito deixa de ser considerado uma garantia processual e passa a ter caráter de pagamento. Consequentemente, o credor não precisa mais submeter o montante ao juízo falimentar para que ele seja distribuído entre os demais credores.
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A situação se originou em uma ação de cobrança movida pela Praiamar Administração de Imóveis contra a Saraiva.
Detalhes do Caso Saraiva
Os embargos à execução, que eram uma forma de contestar a cobrança, foram julgados em definitivo em 29 de setembro de 2023. A falência da Saraiva foi decretada apenas alguns dias depois, em 6 de outubro de 2026. O STJ argumentou que, considerando que a discussão sobre o valor da dívida já havia sido resolvida antes da falência, o credor tinha o direito de quitar o débito diretamente no processo de execução.
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Juízo Universal da Falência
O STJ ressaltou a existência do chamado “juízo universal da falência”, um mecanismo que visa organizar os pagamentos aos credores de uma empresa falida e evitar que haja tratamento desigual entre eles. A massa falida da Saraiva inicialmente defendia que o valor depositado deveria ser encaminhado ao juízo falimentar para ser distribuído de acordo com a ordem legal de pagamento.
No entanto, o tribunal majoritário decidiu que essa regra não se aplica quando o crédito já foi devidamente reconhecido judicialmente antes da falência.