STJ Mantém Prisão de Empresário em Caso de Homicídio com Risco de Reincidência

STJ mantém empresário preso em caso de homicídio. Fernando Sastre de Andrade Filho permanece detido após decisão unânime da 5ª Turma do STJ. Acusado de homicídio doloso, aguarda julgamento pelo crime que ceifou a vida de Ornaldo da Silva Viana

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(Imagem de reprodução da internet).

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho. Sastre está detido desde maio de 2024, aguardando julgamento por homicídio doloso qualificado, o crime que resultou na morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana.

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O acidente ocorreu em 31 de março de 2024, na avenida Salim Farah Maluf, em São Paulo.

O caso envolve acusações de homicídio doloso, com pena que pode variar entre 12 e 30 anos de reclusão, além de lesão corporal gravíssima. A defesa de Sastre havia apresentado um habeas corpus, buscando a sua libertação, mas o pedido foi negado.

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O advogado Elizeu Soares de Camargo Neto argumentou que, apesar do “caso lamentável”, o réu deve ser responsabilizado por seus atos, mas que a manutenção da prisão preventiva por tanto tempo não faz mais sentido.

A relatora do caso, ministra Maria Marluce Caldas Bezerra, negou o pedido de habeas corpus, citando o julgamento anterior conduzido pela mesma turma do STJ em maio de 2024. Ela destacou o risco à instrução criminal apresentado pela conduta de Sastre após o acidente, incluindo o contato com uma testemunha e o excesso de velocidade do veículo, que estava três vezes acima do limite permitido.

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A ministra também mencionou registros audiovisuais que sugeriam a ingestão de álcool na noite do acidente.

A ministra rebateu um dos argumentos da defesa, que alegava que Sastre se apresentou para cumprir a prisão preventiva apenas após a expedição do mandado e a intimação de seu advogado. Ela considerou que, diante da insuficiência de medidas cautelares, não havia razão para reformular o pedido de prisão preventiva.

O presidente do tribunal, Reynaldo Soares da Fonseca, também acompanhou o voto da relatora, justificando o tempo de tramitação e a manutenção da prisão preventiva como razoáveis, considerando a investigação e a instrução de um crime de homicídio, além do descumprimento de medidas cautelares anteriores.

Autor(a):

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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