A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho. Sastre está detido desde maio de 2024, aguardando julgamento por homicídio doloso qualificado, o crime que resultou na morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana.
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O acidente ocorreu em 31 de março de 2024, na avenida Salim Farah Maluf, em São Paulo.
O caso envolve acusações de homicídio doloso, com pena que pode variar entre 12 e 30 anos de reclusão, além de lesão corporal gravíssima. A defesa de Sastre havia apresentado um habeas corpus, buscando a sua libertação, mas o pedido foi negado.
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O advogado Elizeu Soares de Camargo Neto argumentou que, apesar do “caso lamentável”, o réu deve ser responsabilizado por seus atos, mas que a manutenção da prisão preventiva por tanto tempo não faz mais sentido.
A relatora do caso, ministra Maria Marluce Caldas Bezerra, negou o pedido de habeas corpus, citando o julgamento anterior conduzido pela mesma turma do STJ em maio de 2024. Ela destacou o risco à instrução criminal apresentado pela conduta de Sastre após o acidente, incluindo o contato com uma testemunha e o excesso de velocidade do veículo, que estava três vezes acima do limite permitido.
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A ministra também mencionou registros audiovisuais que sugeriam a ingestão de álcool na noite do acidente.
A ministra rebateu um dos argumentos da defesa, que alegava que Sastre se apresentou para cumprir a prisão preventiva apenas após a expedição do mandado e a intimação de seu advogado. Ela considerou que, diante da insuficiência de medidas cautelares, não havia razão para reformular o pedido de prisão preventiva.
O presidente do tribunal, Reynaldo Soares da Fonseca, também acompanhou o voto da relatora, justificando o tempo de tramitação e a manutenção da prisão preventiva como razoáveis, considerando a investigação e a instrução de um crime de homicídio, além do descumprimento de medidas cautelares anteriores.
