Stj mantém ação de ex-detento do Carandiru que pede indenização por tortura

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em decisão recente, o recurso do Estado de São Paulo em uma ação movida por um ex – detento que presenciou o Massacre do Carandiru. Ele pedia indenização por danos morais, alegando ter sido vítima de agressões físicas e tortura durante o episódio, ocorrido em 1992.
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O STJ rejeitou o argumento do governo paulista de que o caso já estava prescrito. O órgão entendeu que a imprescritibilidade se aplica a atos de tortura cometidos por agentes do Estado, mesmo fora do período da ditadura militar. Na prática, isso significa que ações de reparação por violações de direitos humanos envolvendo tortura não seguem o prazo de prescrição previsto no Decreto nº 20.910/1932.
O relato do ex – detento
O autor da ação afirma ter sido submetido a uma espécie de “roleta – russa” e a sessões de tortura. Segundo o processo, um policial, durante um procedimento de revista e patrulhamento de rotina, teria enfiado o dedo no ferimento de um tiro que o detento já tinha, dando tapas no local para aumentar o sangramento. “Se você cair, acabo de te matar”, teria dito o agente, de acordo com o relato.
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O ex – detento conta que, depois de perder as forças, chegou a pedir para ser morto, tamanho o sofrimento. O policial, ainda conforme a narrativa, respondeu: “vamos levá – lo para a desova” — uma referência a um local onde completaria o assassinato.
A ação também menciona tentativa de homicídio e alega que o detento foi vítima de agressões físicas e tortura.
O Massacre do Carandiru
O caso remete ao Massacre do Carandiru, ocorrido no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, na zona norte de São Paulo, em 2 de outubro de 1992. Na ocasião, a Polícia Militar invadiu o local para conter uma rebelião de presos. O governo paulista da época informou que 111 detentos morreram na ação.
Em primeira instância, o juiz havia extinguido o processo com resolução de mérito, acolhendo o argumento da prescrição quinquenal. O STJ, no entanto, reformou o entendimento, garantindo que a ação continue tramitando por não se submeter ao prazo de prescrição do decreto de 1932.
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Autor(a):
Lucas Almeida
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.



