STJ julga Vale: Schvartsman responde criminalmente por Brumadinho? Veja detalhes!

STJ julga responsabilidade criminal de ex-presidente da Vale por desastre de Brumadinho
Nesta terceira sessão de julgamento, realizada em 7 de abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou a discussão sobre se o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, deve responder criminalmente pelo rompimento da barragem em Brumadinho, Minas Gerais, ocorrido em 2019.
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A análise ocorreu após o pedido de vista do ministro Og Fernandes, que se deu logo após o voto de Antonio Saldanha Palheiro. Na ocasião, Saldanha votou contra o recurso de ação penal, argumentando que o caso apresentava uma “altíssima complexidade probatória”.
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Diferenciação entre responsabilidade civil e penal
Antonio Saldanha Palheiro enfatizou a necessidade de distinguir a responsabilidade civil da penal. Ele sustentou que um presidente de uma grande corporação exerce uma função generalista, sem gerenciar diretamente os aspectos técnicos de cada estrutura operacional da empresa.
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Origem e natureza do processo judicial
O caso tem suas raízes no rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019. Na esfera criminal, a denúncia apura 270 homicídios qualificados, além de crimes ambientais ligados ao desastre.
O STJ está analisando um recurso do Ministério Público Federal contra uma decisão do TRF-6, que havia trancado a ação penal especificamente em relação ao ex-presidente da Vale. Para o Tribunal, não havia justa causa para processá-lo, devido à ausência de provas que indicassem sua participação direta nos fatos.
Argumentos do Ministério Público Federal no STJ
No âmbito do STJ, o MPF defende que o TRF-6 teria ultrapassado os limites do habeas corpus ao adentrar na análise de provas e antecipar o mérito da ação penal. A acusação alega que a denúncia descreve omissões importantes do então presidente da companhia diante de alertas sobre a segurança da barragem em Minas.
Posicionamento dos Ministros no Julgamento
A 6ª Turma do STJ é a responsável por julgar recursos e processos criminais de habeas corpus. Os votos registrados foram os seguintes: Sebastião Reis Júnior, relator, votou pelo restabelecimento da ação penal; Rogerio Schietti Cruz acompanhou o relator; Antonio Saldanha Palheiro divergiu, defendendo a manutenção do trancamento da ação; Og Fernandes solicitou vista; e Carlos Pires Brandão ainda não havia votado.
Conclusão sobre o Processo
O julgamento reforça o debate jurídico sobre os limites da responsabilidade de altos executivos em desastres industriais, confrontando a apuração de crimes ambientais e homicídios com a complexidade técnica da gestão corporativa.
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.



