STJ: Divulgação de Dados Não Garante Indenização por Danos Morais!

STJ decide: divulgação de dados não garante indenização por danos morais! 🚨 A 4ª Turma analisa caso de dados vendidos sem autorização. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a simples divulgação de dados pessoais, como os encontrados em cadastros positivos, não garante automaticamente o direito a uma indenização por danos morais. A decisão, unânime, seguiu o entendimento da ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, que enfatizou a necessidade de comprovar que a conduta do responsável pelo banco de dados causou um prejuízo significativo aos direitos da personalidade do consumidor.

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Detalhes do Caso

O caso envolve um consumidor que entrou com uma ação contra uma empresa que gerenciava um banco de dados utilizado para criar históricos e pontuações de crédito – conhecido como “credit scoring”. O consumidor alegava que seus dados pessoais haviam sido comercializados sem autorização, através de serviços como “Acerta Essencial” e “Data Plus”, buscando a exclusão das informações e uma indenização de R$ 11.000 por danos morais.

A empresa, por sua vez, argumentava que o compartilhamento de informações era permitido pela legislação vigente.

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Decisões Anteriores

Inicialmente, o juízo de primeira instância determinou a exclusão dos dados da empresa, mas negou a indenização, alegando a falta de comprovação de um prejuízo concreto. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença, julgando a ação improcedente.

O tribunal estadual considerou que o consumidor não havia demonstrado a efetiva disponibilização de seus dados a terceiros, nem o uso indevido dessas informações no contexto do cadastro positivo.

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Posição da Ministra Gallotti

A ministra Isabel Gallotti destacou que o artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) permite o tratamento de dados pessoais para proteção do crédito, remetendo à Lei do Cadastro Positivo para definir os limites desse tratamento. Ela ressaltou que a legislação permite que o gestor abra cadastro sem consentimento prévio e compartilhe informações, além de disponibilizar a pontuação de crédito aos consultores.

No entanto, a ministra enfatizou que a simples disponibilização de dados pessoais comuns não gera automaticamente um dano moral.

Conclusão do STJ

O STJ, seguindo o entendimento da ministra Gallotti, negou provimento ao recurso especial do consumidor, argumentando que para que haja indenização, é necessário comprovar a efetiva disponibilização, compartilhamento ou comercialização dos dados, e que isso resultou em um “abalo significativo” aos direitos de personalidade.

A decisão se baseia no fato de que, em casos de dados pessoais comuns, não há, por regra, um regime de sigilo jurídico.

Autor(a):

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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