STJ define regras para cobertura de bombas de insulina por planos de saúde! Decisão histórica promete mudar a vida de pacientes com Diabetes Tipo 1. Saiba mais!
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu diretrizes para a cobertura de bombas de insulina pelos planos de saúde. A decisão, unânime, ocorreu durante o julgamento de um recurso repetitivo, que serve para criar uma orientação a ser seguida por tribunais em todo o Brasil.
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O caso em questão envolve o sistema de infusão contínua de insulina, conhecido como bomba de insulina. Este equipamento é utilizado por pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1 para a aplicação contínua do hormônio, auxiliando no controle da glicose no sangue.
Os ministros do STJ determinaram que as disposições da Lei 14.454/2022, que ampliou a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), também se aplicam a contratos de planos de saúde firmados antes da vigência da norma.
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Além disso, o Tribunal concluiu que a bomba de insulina não se enquadra nas exceções da Lei 9.656/1998, a chamada Lei dos Planos de Saúde. Assim, cláusulas contratuais que excluam automaticamente a cobertura desse dispositivo podem ser consideradas inválidas.
Apesar da decisão favorável, o STJ ressaltou que a obrigação de custeio deve ser analisada caso a caso. Os juízes devem seguir critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à cobertura de tratamentos não listados pela ANS.
Entre os critérios a serem considerados estão a indicação médica do equipamento e a ausência de alternativas terapêuticas adequadas para o paciente. Com essa decisão, os tribunais devem aplicar a tese fixada pelo STJ ao avaliar ações sobre a responsabilidade dos planos de saúde em custear bombas de insulina.
Autor(a):
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.