STJ define regras para cobertura de bomba de insulina em planos de saúde: entenda!

STJ define regras para cobertura de bomba de insulina em planos de saúde, garantindo acesso a pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1. Entenda os detalhes!

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(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do STJ sobre Cobertura de Bomba de Insulina

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu diretrizes que orientam a cobertura de planos de saúde para a bomba de insulina, utilizada no tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 1. A decisão foi unânime na 2ª Seção da corte, durante o julgamento do Tema 1.316, e se torna uma referência obrigatória para tribunais em todo o Brasil.

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A bomba de insulina é um dispositivo que auxilia pacientes a manter os níveis de glicose no sangue, administrando o hormônio de forma contínua. Embora não esteja incluída na lista obrigatória de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o tribunal determinou que isso não impede a cobertura pelos planos de saúde.

Exceções e Regras de Cobertura

O tribunal também decidiu que a bomba de insulina não se encaixa nas exceções da Lei 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde. Assim, cláusulas que excluam automaticamente a cobertura desse dispositivo podem ser consideradas inválidas.

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Além disso, as normas da Lei 14.454/2022, que ampliou a cobertura de tratamentos fora da lista da ANS, se aplicam a contratos antigos de planos de saúde, mesmo aqueles firmados antes da criação da norma.

Análise de Pedidos e Critérios

Embora a decisão facilite o acesso ao custeio, o tribunal ressaltou que a cobertura não é automática. Cada solicitação deve ser analisada individualmente pela Justiça, conforme critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7265.

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Os requisitos incluem a prescrição médica, a ausência de alternativas terapêuticas adequadas na lista da ANS e a comprovação científica da eficácia e segurança do tratamento. O dispositivo também deve ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Processo de Solicitação

O paciente deve ter solicitado previamente o tratamento ao plano de saúde e recebido uma negativa considerada injustificada. Durante a análise do caso, o juiz pode consultar órgãos técnicos especializados, como o NatJus, para fundamentar a decisão com evidências médicas e científicas.

Com a tese fixada pelo STJ, as ações judiciais que discutem a cobertura da bomba de insulina deverão seguir esses novos parâmetros. A decisão, na prática, diminui os obstáculos que as operadoras costumavam usar para negar o tratamento, mas ainda requer a avaliação individual de cada caso.

Autor(a):

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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