STJ Define Critérios Rigorosos para Hipossuficiência Empresarial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em sessão virtual realizada na última sexta-feira, 23 de junho de 2026, um novo e rigoroso padrão para a comprovação de hipossuficiência financeira de pessoas jurídicas que buscam o benefício da Gratuidade de Justiça.
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Em um julgamento que contou com maioria de votos, o Tribunal estabeleceu que as empresas não podem mais se basear apenas em documentos que demonstrem queda de receita ou inatividade para obter o direito à justiça gratuita. A decisão reforça a necessidade de um panorama financeiro e patrimonial muito mais detalhado das corporações.
Critérios Rigorosos para Comprovação de Hipossuficiência Empresarial
A tese central defendida perante o STJ é que a mera apresentação de registros de baixa movimentação ou de faturamento reduzido não é suficiente para comprovar a incapacidade econômica de uma pessoa jurídica. Para que o benefício seja concedido, é mandatório que a empresa forneça informações abrangentes que mapeiem sua saúde financeira e seu acervo patrimonial.
O entendimento consolidado pelo Tribunal exige que a demonstração da hipossuficiência econômica-financeira vá além do balanço de receitas. É preciso que o peticionante detalhe sua situação financeira e patrimonial, indicando o ativo total, o passivo, o patrimônio líquido, o resultado do exercício, o fluxo de caixa e, ainda, as participações societárias e os saldos em contas bancárias.
Este novo requisito foi consolidado a partir de dois recursos especiais originários do estado de Pernambuco. Os casos envolveram a Construtora A. C. Cruz Ltda e a Gran Nutri Serviços Administrativos Ltda. Em ambas as ocasiões, o Tribunal de Justiça de Pernambuco havia negado a gratuidade de Justiça, justamente por considerar que os documentos apresentados pelas empresas não eram suficientes para atestar a real impossibilidade de custear os processos judiciais.
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Documentação Detalhada Exigida pelo STJ
A Corte Especial, ao analisar o caso, já apontou uma lista robusta de documentos que devem ser anexados aos processos judiciais para que a comprovação de dificuldades financeiras seja considerada válida. Essa lista visa garantir a transparência e a precisão na análise da capacidade financeira da empresa.
Entre os documentos essenciais, destacam-se o balanço patrimonial atualizado e a demonstração de resultado dos últimos exercícios. Além disso, é crucial a apresentação da declaração de Imposto de Renda e, no caso de empresas que optam pelo Simples Nacional, a declaração DEFIS.
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Outros elementos vitais incluem extratos bancários de todas as contas mantidas pela pessoa jurídica, além de laudos ou perícias contábeis que detalhem o fluxo de caixa e o status dos ativos e passivos. Tais documentos garantem uma visão completa e multifacetada da organização.
Com a proclamação do resultado final, o STJ tem o papel de fixar uma tese jurídica que servirá como guia para juízes e tribunais em todo o país, padronizando o entendimento sobre o tema. A decisão representa um fortalecimento do controle judicial sobre o uso do benefício da gratuidade de justiça, garantindo maior segurança jurídica e equidade processual.
O julgamento estabelece, portanto, que a comprovação de dificuldades financeiras de uma empresa deve ser um processo documental exaustivo e detalhado, e não apenas uma alegação de baixa movimentação de caixa.
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.



