STJ decide: Adicional de 1% na Cofins-Importação continua em vigor!

STJ decide: Adicional de 1% na Cofins-Importação continua! Empresas de produtos químicos e médicos devem pagar. Decisão impacta Sanofi e Bayer.

Superior Tribunal de Justiça Determina Cobrança do Adicional de 1% na Cofins-Importação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma importante mudança na interpretação da Cofins-Importação, decidindo que empresas que importam produtos químicos, farmacêuticos e de uso médico-hospitalar devem continuar a pagar o adicional de 1% na entrada desses produtos no Brasil, mesmo que a alíquota principal da contribuição esteja zerada.

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A decisão, proferida na quinta-feira, 7 de maio de 2026, foi fundamentada na análise de casos envolvendo a Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. e a Bayer S.A., com o ministro Gurgel de Faria como relator.

O julgamento respondeu a uma questão central: se a redução da alíquota principal da Cofins-Importação elimina automaticamente o adicional de 1%. A Corte entendeu que a redução da cobrança principal não isenta o recolhimento do adicional, consolidando um entendimento que deverá ser seguido por outras instâncias em processos semelhantes.

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A decisão foi disponibilizada em formato PDF, com arquivos de 10KB e 20KB.

Detalhes do Julgamento

A discussão central do caso girou em torno da possibilidade de cobrança do adicional de 1% quando a alíquota principal da Cofins-Importação estava zerada, como ocorre com determinados produtos, como medicamentos e itens médico-hospitalares. As empresas envolvidas argumentavam que, com a redução da alíquota principal, o adicional também deveria ser suspenso.

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Contudo, a Fazenda Nacional defendia que o adicional possui previsão legal própria e, portanto, pode ser cobrado independentemente.

Decisão do STJ

O STJ decidiu seguir o entendimento da Fazenda Nacional, negando o recurso da Bayer e rejeitando os embargos da Sanofi. A decisão representa um reforço na cobrança de impostos e pode impactar significativamente as empresas que importam produtos sujeitos a essa contribuição.

A análise detalhada da decisão está disponível em formato PDF.