STJ afasta Dirceu, Genoíno e Delúbio de ação por improbidade no Mensalão
Corte conclui que MPF usou recurso judicial inadequado ao contestar decisão que extinguiu processo contra réus em 2009. Confira no Poder360.
STJ Anula Condenação por Improbidade de Ex-Ministros
A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, excluir a condenação por improbidade administrativa do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e do ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto. Outros ex-dirigentes do PT, como José Genoíno e Delúbio Soares, também foram beneficiados, assim como 11 réus que estavam na mesma situação na ação civil pública relacionada ao Mensalão.
A decisão ocorreu em 2 de outubro, durante a análise de embargos de divergência em um recurso especial, e foi divulgada na segunda-feira, 20 de outubro de 2025. O acórdão completo pode ser acessado em PDF.
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Erro do Ministério Público Federal
A Corte concluiu que o MPF (Ministério Público Federal) cometeu um “erro grosseiro” ao recorrer contra a decisão de 2009, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito para os quatro réus e outros 11 corréus. Na época, a 1ª Instância argumentou que ministros não poderiam ser responsabilizados por improbidade, enquanto os demais já eram réus em ações semelhantes.
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De acordo com o Código de Processo Civil, quando uma decisão exclui um réu, mas o processo continua com outros, o recurso adequado é o agravo de instrumento. O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) também considerou que o MPF utilizou o instrumento incorreto.
Decisão da 2ª Turma e Princípio da Fungibilidade
A 2ª Turma do STJ, ao analisar a apelação em 2015, decidiu pela continuidade da ação de improbidade dos quatro réus. Os magistrados identificaram dúvida objetiva sobre o recurso cabível, mas não reconheceram erro grosseiro. Assim, aplicaram o princípio da fungibilidade, que permite a aceitação de um recurso errado, desde que o erro seja razoável e não prejudique outras partes.
As defesas dos quatro réus apresentaram recursos que foram julgados uma década depois. O STJ reafirmou que o MPF utilizou o instrumento inadequado para recorrer, e esse erro não justifica a aplicação do princípio da fungibilidade.
Orientação Jurisprudencial e Alterações Legais
O relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, destacou que, após a decisão de 2015, a 2ª Turma alterou sua orientação jurisprudencial. Atualmente, decisões que excluem um réu de improbidade e não encerram o processo devem ser questionadas por agravo de instrumento.
Kukina também mencionou que alterações legais recentes ou orientações do STF não impactam a análise do caso, citando a Lei nº 14.230/2021 e o Tema 1.199 discutido pelo STF sobre a retroatividade de regras de improbidade. Ele enfatizou que a controvérsia está relacionada ao uso do recurso cabível em ações de improbidade, devendo ser analisada conforme a legislação vigente na época da apelação. Os demais ministros da 1ª Seção acompanharam seu voto.
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.