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STJ afasta Dirceu, Genoíno e Delúbio de ação por improbidade no Mensalão

Corte conclui que MPF usou recurso judicial inadequado ao contestar decisão que extinguiu processo contra réus em 2009. Confira no Poder360.

Por: Gabriel Furtado

20/10/2025 14:29

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

STJ Anula Condenação por Improbidade de Ex-Ministros

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, excluir a condenação por improbidade administrativa do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e do ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto. Outros ex-dirigentes do PT, como José Genoíno e Delúbio Soares, também foram beneficiados, assim como 11 réus que estavam na mesma situação na ação civil pública relacionada ao Mensalão.

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A decisão ocorreu em 2 de outubro, durante a análise de embargos de divergência em um recurso especial, e foi divulgada na segunda-feira, 20 de outubro de 2025. O acórdão completo pode ser acessado em PDF.

Erro do Ministério Público Federal

A Corte concluiu que o MPF (Ministério Público Federal) cometeu um “erro grosseiro” ao recorrer contra a decisão de 2009, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito para os quatro réus e outros 11 corréus. Na época, a 1ª Instância argumentou que ministros não poderiam ser responsabilizados por improbidade, enquanto os demais já eram réus em ações semelhantes.

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De acordo com o Código de Processo Civil, quando uma decisão exclui um réu, mas o processo continua com outros, o recurso adequado é o agravo de instrumento. O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) também considerou que o MPF utilizou o instrumento incorreto.

Decisão da 2ª Turma e Princípio da Fungibilidade

A 2ª Turma do STJ, ao analisar a apelação em 2015, decidiu pela continuidade da ação de improbidade dos quatro réus. Os magistrados identificaram dúvida objetiva sobre o recurso cabível, mas não reconheceram erro grosseiro. Assim, aplicaram o princípio da fungibilidade, que permite a aceitação de um recurso errado, desde que o erro seja razoável e não prejudique outras partes.

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As defesas dos quatro réus apresentaram recursos que foram julgados uma década depois. O STJ reafirmou que o MPF utilizou o instrumento inadequado para recorrer, e esse erro não justifica a aplicação do princípio da fungibilidade.

Orientação Jurisprudencial e Alterações Legais

O relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, destacou que, após a decisão de 2015, a 2ª Turma alterou sua orientação jurisprudencial. Atualmente, decisões que excluem um réu de improbidade e não encerram o processo devem ser questionadas por agravo de instrumento.

Kukina também mencionou que alterações legais recentes ou orientações do STF não impactam a análise do caso, citando a Lei nº 14.230/2021 e o Tema 1.199 discutido pelo STF sobre a retroatividade de regras de improbidade. Ele enfatizou que a controvérsia está relacionada ao uso do recurso cabível em ações de improbidade, devendo ser analisada conforme a legislação vigente na época da apelação. Os demais ministros da 1ª Seção acompanharam seu voto.

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Autor(a):

Gabriel Furtado

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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