Supremo Tribunal Federal Suspende Disposições sobre Eleições Indiretas no Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quarta-feira, 18 de março de 2026, a suspensão de duas regras da legislação eleitoral fluminense que regulamentavam a eleição indireta para o governo do estado. A decisão, assinada pelo ministro Luiz Fux, impacta o voto aberto e o período de 24 horas concedido aos ocupantes de cargos executivos para se desincompatibilizarem antes das eleições.
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PSD Questiona Normas na Assembleia Legislativa
A medida foi resultado de um pedido do Partido Social Democrático (PSD), partido do prefeito Eduardo Paes, que figura como pré-candidato à governaria estadual. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro havia aprovado as alterações na legislação, mas a decisão do STF gerou debates sobre a possibilidade de o governador deixar o cargo, seja para concorrer ao Senado ou em decorrência de uma possível cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ausência de um vice-governador no estado torna a eleição indireta uma alternativa caso o governador deixe o cargo.
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Recentemente, em maio de 2025, o então governador Thiago Pampolha renunciou ao cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. A situação eleitoral se torna complexa, exigindo que os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) elejam um novo governador para concluir o mandato, que se estende até o final de 2026.
Decisão do STF e Argumentos do Ministro Fux
O ministro Luiz Fux justificou a decisão, argumentando que, nas eleições indiretas, o Poder Legislativo atua como um colégio eleitoral. Para garantir a liberdade do voto e mitigar pressões indevidas, ele defendeu que as mesmas garantias aplicadas aos eleitores comuns devem ser asseguradas aos participantes do processo eleitoral.
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Fux mencionou a ocorrência de violência política no estado do Rio de Janeiro, conforme documento em PDF (231 kB).
Em relação ao prazo de 24 horas para desincompatibilização, o ministro considerou que o período era insuficiente para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Ele ressaltou que a situação de vacância, mesmo que inesperada, não justifica a influência indevida do poder político, e que a regra de afastamento de 6 meses antes da eleição deve ser observada.
Impacto da Decisão e Próximos Passos
Com a suspensão da liminar, as eleições indiretas no Rio de Janeiro não poderão ser realizadas com voto aberto, nem com o prazo de 24 horas para desincompatibilização. A decisão, que já está em vigor, será submetida a referendo no Plenário do Supremo Tribunal Federal.
A data para a análise coletiva da decisão ainda não foi definida.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento que pode levar à cassação do mandato do governador Castro está em 2 a 0 pela condenação. O ministro Nunes Marques solicitou vista do processo, e a retomada do julgamento está prevista para 24 de março.
