Suspensão da Privatização da Celepar Levanta Preocupações com Dados Pessoais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão, com efeito liminar, surge após a identificação de riscos significativos à proteção de dados pessoais durante a desestatização da empresa.
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A medida será avaliada pelo plenário da Corte, demonstrando a importância do caso para a segurança da informação.
Motivação da Decisão
Segundo o delegado federal Dino, a desestatização da Celepar não contemplava as salvaguardas necessárias para garantir o direito à proteção de dados pessoais. Ele criticou o tratamento genérico dado à transferência de dados, ressaltando a importância de se respeitar a legislação federal vigente.
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A determinação impõe ao Estado do Paraná a elaboração de um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, específico para o processo de privatização, que deverá ser submetido à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Contexto da Celepar
Fundada em 1964, a Celepar é uma empresa pública estadual de TI responsável por diversos programas, softwares e aplicativos utilizados pelo governo do Paraná. A empresa mantém parcerias com órgãos como a Escola Paraná e o Detran Inteligente, operando mais de 35 aplicativos.
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O edital para o leilão da Celepar, inicialmente previsto para 17 de março em São Paulo, previa a utilização da modalidade de maior oferta com um valor mínimo de R$ 1,3 bilhão.
Objetivos da Desestatização
O governo do Paraná justificava a desestatização da Celepar com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços digitais oferecidos à população e impulsionar o desenvolvimento da empresa, permitindo que ela competisse em um mercado em constante evolução.
O governo também assegurou que os dados dos cidadãos permaneceriam sob o controle do Estado, com a Celepar atuando como operadora, limitando-se ao tratamento dos dados conforme as diretrizes dos órgãos estaduais.
