O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará nesta semana o julgamento de sete ex-membros da alta cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, que são acusados de não terem atuado para evitar os ataques golpistas de 8 de Janeiro de 2023, quando os prédios da Câmara, Senado e Suprema Corte foram invadidos e danificados em Brasília.
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A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que os oficiais tinham conhecimento prévio do risco de invasão, possuíam os meios necessários para evitar a violência, porém permaneceram inativos. Para o Ministério Público, a omissão foi intencional, o que torna os militares corresponsáveis pelos crimes cometidos naquele dia.
Entre os autos:
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A acusação sustenta que o grupo deve ser condenado pelos crimes de abolição violenta da ordem democrática, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de bens tombados. A promotoria defende, ainda, a perda dos cargos públicos pelos policiais e a obrigação de pagar indenizações pelos danos causados.
Ademais da comprovada participação dos réus na disseminação de conteúdos antidemocráticos e em outros eventos (atos de 12.12.2022 e 24.12.2022), que já evidenciava a adesão voluntária aos propósitos antidemocráticos do grupo, está estampada nos autos a proposital omissão dos denunciados quanto ao emprego de efetivo necessário da Polícia Militar para resguardar a segurança e impedir os atos de depredação às sedes dos Três Poderes.
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A acusação alega que a responsabilidade dos militares deriva da denominada “função de guardião”, estabelecida na Constituição. Isso implica que, sendo autoridades incumbidas de assegurar a ordem pública, tinham o dever legal de agir. De acordo com o direito penal brasileiro, a falta de ação nesses casos pode levar alguém a responder não apenas pela inércia, mas também pelos crimes que deixou de impedir.
Os defensores dos acusados contestam as acusações. Afirmam que não houve omissão intencional, nem evidências suficientes para fundamentar a denúncia. Solicitam, ainda, a absolvição com base no argumento de que não ocorreu crime ou conduta inadequada por parte dos policiais.
Fonte por: Carta Capital