O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará em 2 de setembro o julgamento de Adriana Villela, acusada de ter ordenado o assassinato dos pais e da empregada doméstica em Brasília, no crime conhecido como Crime da 113 Sul. A arquiteta foi julgada e condenada a 61 anos de prisão em 2019 pelo Tribunal do Júri, porém permanece em liberdade à espera do resultado do recurso contra a sentença.
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Na última sessão, em agosto, o único voto registrado foi do ministro Sebastião Reis Júnior, favorável à anulação da condenação desde a fase de instrução da ação penal. Segundo ele, a defesa foi prejudicada pela falta de acesso a vídeos com depoimentos de outros réus. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Og Fernandes, deixando o placar em 1 a 1.
Revisar o ocorrido.
Em 31 de agosto de 2009, os corpos do ex-ministro aposentado do TSE, José Guilherme Villela, de sua esposa, Maria Villela, e da empregada Francisca Nascimento, foram descobertos em um apartamento na Asa Sul, em Brasília. As vítimas foram assassinadas com 78 estocadas.
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A investigação inicial apresentou irregularidades: a delegada responsável, Martha Vargas, utilizou depoimento de uma vidente, subornou provas e introduziu informações falsas. Em 2016, foi condenada a mais de 16 anos de prisão por fraude processual, falsidade ideológica, tortura e violação de sigilo.
Após a mudança na condução do caso, Leonardo Campos Alves, Paulo Cardoso Santana e Francisco Mairlon Aguiar confessaram o crime e foram condenados a 55 anos de prisão em 2012. Segundo a acusação, Adriana Villela contratou Leonardo para matar os pais em troca de dinheiro e joias.
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Em 2019, foi considerada a mandante do crime em um processo que se prolongou por dez dias de audiências e 103 horas de julgamento no Distrito Federal. A pena inicial de 67 anos e seis meses foi posteriormente diminuída para 61 anos, em 2022.
A defesa requer.
Os advogados de Adriana solicitaram ao STJ a anulação do júri e um novo julgamento, argumentando sobre cerceamento de defesa. A alegação é que a ausência de acesso integral aos vídeos de depoimentos prejudicou o direito ao contraditório. Adriana nega sua participação no crime.
Fonte por: Jovem Pan