STF retoma nesta quarta julgamento sobre limites do poder de requisição do Ministério Público
O julgamento pode redefinir o papel do Ministério Público, impactando investigações e o acesso à Justiça, especialmente em questões ambientais.
O julgamento sobre os limites do poder de requisição do Ministério Público (MP) retoma nesta quarta – feira (26) após uma pausa desde a última quinta – feira (20). A discussão, que começou com cinco ministros já votando, mostra uma maioria favorável à manutenção desse poder, embora com restrições.
A ação foi proposta pelo governo de Santa Catarina e contesta dois dispositivos da Lei Orgânica do MPU (Ministério Público da União.
O estado argumenta que, apesar da Constituição assegurar ao MP o direito de requisitar informações e documentos, a exigência de servidores temporários e recursos materiais poderia comprometer a autonomia administrativa estadual.
Prerrogativas e Limites do Ministério Público
O relator do caso, cujo nome não foi divulgado, defendeu que a prerrogativa de requisição é essencial para o exercício das funções constitucionais do MP, mas não deve ser ilimitada. Ele enfatizou que os pedidos relacionados a exames, perícias e servidores temporários precisam seguir critérios como excepcionalidade e proporcionalidade.
Assim, a administração pública teria o direito de recusar tais requisições se isso comprometesse seus serviços.
Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça também acompanharam o relator em suas sugestões. Flávio Dino apresentou uma divergência parcial, defendendo que a requisição de informações continue sendo válida, mas sugeriu que o termo “requisição” em relação aos servidores públicos seja interpretado como uma solicitação à administração e não como uma ordem obrigatória.
Impactos nas Investigações Ambientais
A Abrampa (Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente) expressou preocupação com as possíveis consequências de uma restrição ao poder de requisição. A entidade alertou que tal mudança pode prejudicar investigações sobre danos ambientais e dificultar o acesso à Justiça para comunidades vulneráveis.
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Luciano Loubet, promotor de Justiça e presidente da Abrampa, destacou que a redução do caráter obrigatório das requisições pode forçar promotores a buscar informações no Judiciário em vez de obtê – las diretamente da administração pública. “Sem acesso rápido a perícias, exames e laudos técnicos, o MP poderá enfrentar dificuldades em reunir provas suficientes antes de decidir pela continuidade ou arquivamento dos casos”, afirmou.
A associação também trouxe dados do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) mostrando que das 65,5 mil ações civis públicas ambientais movidas no Brasil nos últimos 30 anos, aproximadamente 58 mil (88%) foram iniciadas pelo Ministério Público.
Em 2024, o meio ambiente foi o tema mais comum nas investigações instauradas pelo MP, totalizando 21.855 casos.
Além disso, segundo a Abrampa, restringir as requisições pode afetar grupos como indígenas e quilombolas na luta por direitos socioambientais. A entidade sugere que eventuais abusos nesse contexto sejam fiscalizados posteriormente pelo Judiciário ou pelo CNMP, ao invés de permitir que as administrações decidam previamente sobre o cumprimento das requisições.