STF retoma julgamento sobre royalties do petróleo após 13 anos de suspensão; entenda os impactos!

O STF retoma julgamento sobre royalties do petróleo após 13 anos, com debates acalorados entre estados produtores e não produtores. O que está em jogo?

Julgamento sobre royalties do petróleo é retomado após 13 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (6) o primeiro dia de análise entre estados e municípios produtores e não produtores de petróleo. A discussão será retomada nesta quinta-feira (7), com os votos dos ministros. A sessão de hoje foi dedicada às sustentações orais das partes envolvidas nas cinco ações que questionam a Lei 12.734/2012, que ampliou a participação de estados e municípios não produtores na divisão das receitas do petróleo.

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Esse julgamento acontece após 13 anos de suspensão da lei, determinada por uma decisão liminar da ministra, que é a relatora do caso. Desde 2013, as regras anteriores de distribuição continuam em vigor. Estados produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, argumentaram no plenário que os royalties têm um caráter compensatório e devem ser mantidos nos entes diretamente afetados pela exploração de petróleo e gás.

O procurador Gustavo Binenbojm, representando o Rio de Janeiro, destacou que a alteração nas regras pode resultar em perdas anuais de até R$ 23 bilhões para o estado, impactando as finanças públicas fluminenses. São Paulo também se manifestou, afirmando que a nova norma prejudica o equilíbrio federativo e gera insegurança jurídica ao modificar contratos de concessão já estabelecidos.

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Por outro lado, estados não produtores defenderam a constitucionalidade da redistribuição, argumentando que os royalties devem ser considerados uma riqueza nacional. O Amapá, que aguarda a exploração de petróleo na margem equatorial, ressaltou que estados em transição para essa atividade enfrentam desafios sociais e pressão sobre serviços públicos antes mesmo de começarem a receber royalties.

A defesa reiterou que os royalties possuem natureza compensatória e solicitou que, caso a lei seja considerada constitucional, as novas regras sejam aplicadas apenas a contratos futuros, evitando a retroatividade que resultaria na cobrança de todos os royalties pagos desde 2013 aos estados produtores.

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