STF rejeita denúncia contra Delegado Ramalho por 3 votos a 2
STF arquiva ação contra Delegado Ramalho após divergência sobre validade de provas na investigação.
Linha fina: Decisão da corte atende a pedido da defesa e ocorre em meio à disputa sobre a competência do colegiado para analisar o caso.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça – feira (18), rejeitar a denúncia apresentada contra o deputado federal Delegado Ramalho (PL – SP) no âmbito da operação que investiga suposto desvio de recursos públicos. A decisão foi tomada por três votos a dois e atende a um pedido da defesa do parlamentar.
Com o resultado, o processo contra Ramalho, que respondia por peculato, foi arquivado. A denúncia havia sido oferecida pela Procuradoria – Geral da República (PGR) e aceita pelo colegiado em 2023, mas a defesa sustentava a ocorrência de nulidades na investigação.
Votos que definiram o placar
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela rejeição da denúncia. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que entendiam que o processo deveria prosseguir.
Em seu voto, Gilmar Mendes apontou falhas na produção de provas durante a fase investigativa. Para o relator, os elementos colhidos não teriam observado as formalidades legais exigidas, o que comprometeria a validade do material usado como base para a acusação.
O julgamento foi retomado nesta terça – feira após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que interrompeu a análise do caso em sessão anterior. Com a formação da maioria, a corte encerrou a discussão sobre o mérito da denúncia.
Entenda o caso
A investigação contra Delegado Ramalho teve origem em supostas irregularidades na gestão de contratos públicos quando o parlamentar atuava na esfera estadual. A operação foi deflagrada pela Polícia Federal com o apoio do Ministério Público, que apontava indícios de desvio de verbas destinadas a programas sociais.
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Durante a tramitação, a defesa do deputado negou as acusações e afirmou que não havia provas suficientes para a abertura de ação penal. Os advogados também questionaram a competência do STF para processar o caso, argumentando que os fatos investigados não teriam relação com o mandato parlamentar.
A rejeição da denúncia, no entanto, não encerra definitivamente a discussão sobre o tema. A PGR ainda pode recorrer da decisão, apresentando recurso contra o acórdão do julgamento. Até lá, o deputado não responde mais a processo na corte.
Repercussão imediata
Após a divulgação do resultado, a defesa de Delegado Ramalho comemorou a decisão. Em nota, os advogados afirmaram que a corte reconheceu a fragilidade da acusação e que o parlamentar sempre confiou na Justiça. O deputado, por sua vez, não se manifestou publicamente até a publicação desta matéria.
O caso também gerou reações no meio político. Aliados do parlamentar interpretaram o placar como uma vitória contra o que classificam como “perseguição”. Já integrantes da oposição criticaram o resultado e defenderam a necessidade de aprofundamento das investigações sobre o uso de recursos públicos.
A decisão desta terça – feira marca mais um capítulo na trajetória do processo, que se arrastava na corte desde a aceitação da denúncia. Com o arquivamento, Ramalho fica liberado de responder às acusações no âmbito deste inquérito, mas segue sujeito a outras investigações em andamento.