O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira 21 pela maioria a impedir a entrega imediata de crianças para pais estrangeiros.
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Os votos foram dados durante a análise da validade de normas relativas ao sequestro internacional. As regras são estabelecidas na Convenção de Haia, que o Brasil ratificou em 2000, para definir a transferência de crianças a pais estrangeiros.
De acordo com o entendimento, a decisão está em conformidade com a Constituição. Contudo, a emissão de menores não pode ocorrer automaticamente quando houver “indícios comprováveis de violência doméstica” contra a mãe ou as crianças.
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O julgamento iniciou na semana passada e teve continuidade na sessão desta quinta-feira. Houve o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.
Os votos de Carmen Lúcia e Gilmar Mendes serão proferidos na próxima quarta-feira, 27, após a conclusão do julgamento.
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No Brasil, as normas da convenção estão sendo questionadas por possibilitarem a entrega de crianças e adolescentes aos pais que residem no exterior, mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao país com os filhos para escapar de episódios de violência e são acusadas pelo ex-companheiro de sequestro internacional de crianças.
O partido DEM (atual União Brasil) contestou as regras de Haia no STF por meio de uma ação protocolada em 2009. Para a legislação, o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve respeitar as garantias constitucionais brasileiras do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A justificativa alegou que o Judiciário nacional determina a devolução imediata de crianças após ser acionado por pais ou países signatários da norma internacional, sem que houvesse investigação prévia sobre a situação dos menores e as motivações pelas quais foram trazidas ao Brasil pelas mães.
Fonte por: Carta Capital