Decisão do STF sobre Roberto Jefferson
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu reduzir a pena do ex-deputado federal Roberto Jefferson e manter sua prisão domiciliar. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (2). Moraes rejeitou os últimos recursos da defesa e determinou o início do cumprimento definitivo da pena em regime fechado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ao negar os embargos infringentes, o ministro afirmou que o recurso era “manifestamente inadmissível” e tinha “caráter meramente protelatório”. Ele destacou que não houve o número mínimo de votos “absolutórios próprios” exigidos pelo regimento da Suprema Corte, resultando no “imediato trânsito em julgado” da ação penal, que não admite mais recursos.
Prescrição de Crimes
Moraes também declarou a prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado, considerando a idade de 72 anos de Jefferson e o tempo decorrido entre a denúncia e a condenação. O ministro afirmou que houve a “extinção da punibilidade” desses delitos, que serão descontados da pena total.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quanto à prisão domiciliar, o magistrado manteve o benefício e as medidas cautelares impostas em maio do ano passado. Jefferson foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por incitar ataques às instituições democráticas, incluindo a invasão do Senado Federal e ameaças a parlamentares.
Histórico de Condenação
Em dezembro de 2024, Jefferson foi condenado por crimes como atentado ao exercício dos Poderes, homofobia, calúnia e incitação ao crime. Durante as investigações, ele foi preso preventivamente e, em uma das ocasiões, resistiu à ordem judicial, atirando contra policiais federais.
LEIA TAMBÉM!
Com a rejeição do último recurso, a condenação é agora definitiva, e o processo segue para a fase de execução penal, sob a responsabilidade da Justiça do Rio de Janeiro.
Medidas Restritivas
O ministro também impôs uma série de medidas restritivas, que incluem:
- Uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada assim que deixar o hospital;
- Suspensão de passaporte e proibição de emissão de novo documento;
- Proibição de se ausentar do país;
- Proibição de utilizar redes sociais, inclusive por meio de terceiros;
- Proibição de conceder entrevistas e veículos jornalísticos, salvo autorização do STF;
- Proibição de receber visitas, exceto de advogados e pessoas autorizadas pelo STF.
