STF Reconhece Omissão do Congresso sobre Imposto de Grandes Fortunas
Na quinta-feira (6), o STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou uma maioria para reconhecer a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do imposto sobre grandes fortunas. O placar da votação ficou em 8 a 1 a favor da taxação.
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A ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) foi proposta pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), que argumentou que a criação do imposto é fundamental para a redução das desigualdades e a promoção da justiça social. O caso foi relatado pelo ministro aposentado Marco Aurélio, que votou a favor do reconhecimento da omissão do parlamento.
Como o relator já havia apresentado seu voto, o ministro André Mendonça, que ocupou a vaga do ministro aposentado, não participou do julgamento. O ministro Flávio Dino, ao votar, destacou a natureza constitucional da questão, afirmando que “os impostos devem ser graduados, de acordo com a capacidade contributiva”.
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Dino também ressaltou que a aplicação da norma deve ocorrer “sempre que possível” de maneira prática. Ele exemplificou que os impostos sobre consumo afetam de forma distinta as várias classes sociais do país. Para o magistrado, a situação caracteriza uma inconstitucionalidade por omissão, propondo um prazo de 24 meses para que o Congresso legisle sobre o tema.
Entretanto, outros seis ministros, incluindo Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, entenderam que não é necessário fixar um prazo. Apesar disso, todos concordaram com as considerações apresentadas por Dino.
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O ministro também mencionou que a União já estabeleceu diversos impostos, mas que uma das previsões constitucionais foi desconsiderada. Ele observou que a complexidade desse imposto foi prevista pelo legislador constituinte, que determinou que a regulamentação deveria ser feita por meio de lei complementar.
O único a discordar dos argumentos foi o ministro Luiz Fux, que acredita que o assunto deve ser tratado pelo Congresso, optando pela “autocontenção judicial”. Para que o julgamento seja finalizado, ainda são necessários os votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, que estavam ausentes da sessão com justificativa.
