STF pode derrubar PL contra falsificação! Presidente sanciona projeto com temor de veto do Supremo. Incódigos e ameaças à democracia!
O presidente (PT) sancionou nesta terça-feira, 24 de março de 2026, o Projeto de Lei (PL) Antifacção, mas o governo já se prepara para a expectativa de que pelo menos uma parte do texto seja considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
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Independentemente de qualquer veto presidencial, o Palácio do Planalto avalia que o STF poderá corrigir o que considera um erro na proposta, após a tramitação no Congresso.
O governo adota uma estratégia de “redução de danos”, apostando no controle de constitucionalidade do Supremo para o restante do projeto. A avaliação é que a forte influência do relator do PL, do Partido Progressista (PP-SP), alterou significativamente o texto ao longo da tramitação no Congresso, dificultando a capacidade do governo de moldar o conteúdo final da proposta.
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Diante disso, a prioridade é minimizar os impactos negativos do PL.
O ponto central do veto esperado recai sobre o artigo 2º, § 3º, que trata do crime de favorecimento de organização criminosa. A redação original é vista como excessivamente aberta, punindo quem favorece facções, criando um tipo penal indeterminado que pode atingir pessoas sem envolvimento direto com o crime organizado.
Outro dispositivo que gera preocupação é a proibição de voto de presos provisórios, que o governo considera flagrantemente inconstitucional e espera que seja derrubado pelo STF.
Além do favorecimento de organizações criminosas e da questão do voto, o Planalto identifica dois trechos como de alto risco de inconstitucionalidade. Um deles é a vedação de auxílio-reclusão para familiares de presos, que o governo considera uma extensão da pena a quem não cometeu crime.
O outro trecho trata da transferência do julgamento de homicídios dolosos do júri popular para varas criminais colegiadas, o que confronta diretamente a Constituição Federal.
O Congresso aprovou o PL Antifacção com mudanças na divisão dos bens e valores apreendidos em operações. O novo texto determina que os recursos sejam repartidos entre a União e os Estados, conforme a autoria das investigações, com participação da Polícia Federal ou das forças estaduais.
O projeto também cria dois novos crimes, ambos classificados como hediondos, com vedação de anistia, graça ou indulto. São eles: domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos; e favorecimento desse domínio, punível com 12 a 20 anos.
O texto também endurece o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado —de 40% para 70% no caso de réus primários— e proíbe o pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de presos condenados pelos crimes previstos na lei.
Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.