STF Mantém Restrições em Revisão de Aposentadorias do INSS: Decisão Surpreende
STF Nega Revisão de Aposentadorias do INSS em Decisão de 4 a 1
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) por 4 votos a 1, mantendo a proibição de que aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam optar pela regra mais favorável no recálculo de seus benefícios. A decisão nega um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que buscava garantir o direito à revisão da vida toda das aposentadorias.
O plenário virtual da Corte, que analisou o caso, estabeleceu que a revisão só é válida para aqueles que entraram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que o STF havia vetado a possibilidade de revisão para todos os aposentados.
Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam a decisão majoritária.
Voto Divergente e Modulação dos Efeitos
O único voto favorável à revisão veio do ministro Dias Toffoli, que propôs uma solução para casos específicos. Ele defendeu a modulação dos efeitos da decisão, permitindo a revisão para aposentados que entraram com ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019 – data da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o direito à revisão – e 5 de abril de 2024, quando o STF proferiu a decisão final que vetou o direito à escolha da regra mais vantajosa.
Contexto do Julgamento e Decisão Anterior
O julgamento virtual, iniciado na sexta-feira (1°), permanece aberto até segunda-feira (11), com a necessidade de votos de cinco ministros. Em março de 2024, o STF havia determinado que os aposentados não têm o direito de escolher a regra de cálculo mais favorável para seus benefícios, anulando uma decisão anterior da Corte que permitia essa escolha.
Essa reviravolta ocorreu em decorrência do julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
A maioria dos ministros considerou que as regras previdenciárias de 1999 são obrigatórias e não podem ser opcionais aos aposentados, enquanto a decisão do STJ havia reconhecido o direito à revisão da vida toda. Anteriormente, os beneficiários podiam optar pelo critério de cálculo que oferecesse o maior valor mensal.
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