STF Mantém Restrições em Revisão de Aposentadorias do INSS: Decisão Surpreende

STF muda regra de aposentadorias do INSS! Decisão histórica de 4 a 1 atinge INSS e CNTM. Saiba mais!

STF Nega Revisão de Aposentadorias do INSS em Decisão de 4 a 1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) por 4 votos a 1, mantendo a proibição de que aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam optar pela regra mais favorável no recálculo de seus benefícios. A decisão nega um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que buscava garantir o direito à revisão da vida toda das aposentadorias.

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O plenário virtual da Corte, que analisou o caso, estabeleceu que a revisão só é válida para aqueles que entraram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que o STF havia vetado a possibilidade de revisão para todos os aposentados.

Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam a decisão majoritária.

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Voto Divergente e Modulação dos Efeitos

O único voto favorável à revisão veio do ministro Dias Toffoli, que propôs uma solução para casos específicos. Ele defendeu a modulação dos efeitos da decisão, permitindo a revisão para aposentados que entraram com ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019 – data da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o direito à revisão – e 5 de abril de 2024, quando o STF proferiu a decisão final que vetou o direito à escolha da regra mais vantajosa.

Contexto do Julgamento e Decisão Anterior

O julgamento virtual, iniciado na sexta-feira (1°), permanece aberto até segunda-feira (11), com a necessidade de votos de cinco ministros. Em março de 2024, o STF havia determinado que os aposentados não têm o direito de escolher a regra de cálculo mais favorável para seus benefícios, anulando uma decisão anterior da Corte que permitia essa escolha.

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Essa reviravolta ocorreu em decorrência do julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

A maioria dos ministros considerou que as regras previdenciárias de 1999 são obrigatórias e não podem ser opcionais aos aposentados, enquanto a decisão do STJ havia reconhecido o direito à revisão da vida toda. Anteriormente, os beneficiários podiam optar pelo critério de cálculo que oferecesse o maior valor mensal.