STF mantém prisão de Henrique Vorcaro e Felipe Cançado por crimes relacionados ao Banco Master

A decisão do STF reflete a gravidade das acusações contra Henrique Vorcaro e Felipe Cançado

(Imagem de reprodução da internet).

STF mantém prisão de Henrique Vorcaro e Felipe Cançado

Por maioria, os ministros da 2ª Turma do STF decidiram manter a prisão de Henrique Vorcaro e Felipe Cançado, pai e primo do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, respectivamente. Eles estão detidos por suposta participação em crimes relacionados ao Banco Master.

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Apenas o ministro Gilmar Mendes votou contra a decisão.

Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator André Mendonça, enquanto Dias Toffoli se declarou suspeito e não participou da votação. O relator justificou a necessidade da prisão preventiva de Henrique e dos demais investigados para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.

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Indícios de crimes e riscos à investigação

André Mendonça destacou que a representação policial apresenta elementos robustos sobre a persistência dos núcleos “A Turma” e “Os Meninos”, além da existência de integrantes ainda não identificados e do financiamento contínuo das atividades.

O ministro também mencionou a capacidade de destruição de provas digitais e o uso de agentes com conhecimento tecnológico e acesso a sistemas internos do Estado.

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Segundo o relator, há indícios de participação dos investigados nos crimes apurados na Operação Compliance Zero e um risco concreto decorrente da liberdade dos alvos, especialmente pela possibilidade de reiteração delitiva, ocultação de provas, intimidação de testemunhas e interferência nas investigações.

Críticas à condução das investigações

O decano da Corte, Gilmar Mendes, criticou a semelhança “desconcertante” entre as investigações do Banco Master e a Lava Jato, apontando para “expedientes heterodoxos”. Mendes afirmou que a operação foi marcada por vazamentos seletivos de informações privadas que podem pressionar os investigados.

O ministro alertou que as condições da prisão do empresário não devem ser “tratadas como evento secundário”. Ele enfatizou que “a colaboração pressupõe que o investigado escolha de forma livre se deseja colaborar”, ressaltando que a liberdade se torna comprometida quando a prisão é mantida sem fundamentação idônea.

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