STF mantém o fator previdenciário do INSS e evita despesa de R$ 131 bilhões para a União

O julgamento realizado no plenário virtual teve resultado de 9 votos contra 1.

19/08/2025 10:16

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(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal validou na segunda-feira (18) a aplicação do fator previdenciário a aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998.

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A decisão evita um impacto de cerca de R$ 131 bilhões nos cofres públicos, conforme a AGU (Advocacia-Geral da União).

O julgamento foi realizado em sessão virtual, formato que não contemplou discussão entre os ministros. Com o resultado majoritário já definido na sexta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal concluiu a votação com um resultado de 9 votos para 1.

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Os ministros argumentaram que os benefícios assegurados aos segurados do RGPS até 16 de dezembro de 1998 deveriam ser calculados com base no fator previdenciário, estabelecido pela Lei 9.876/99.

A análise se questionava se o aspecto previdenciário poderia prevalecer sobre as normas de transição estabelecidas pela EC 20/98.

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A única divergência foi de Edson Fachin. O ministro defendeu que a aplicação do fator previdenciário seria inconstitucional neste caso. A ministra Carmen Lúcia não registrou voto.

O fator previdenciário é um cálculo que avalia a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida no momento da aposentadoria. O resultado dessa fórmula é determinante para a definição do valor mensal do benefício.

A reforma da Previdência de 2019 eliminou o fator previdenciário para a maioria dos trabalhadores.

O processo que perseguiu até o Supremo teve início com uma ação de uma segurada contra o INSS, na qual ela solicitava a revisão do cálculo de sua aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, concedida em julho de 2003, durante a vigência da Emenda Constitucional 20/1998.

A segurada alega que o fator previdenciário criado pela lei de 1999 não deveria ter sido aplicado ao cálculo de seu benefício, pois prevaleceu sobre as regras de transição da emenda de 1998, gerando uma dupla restrição e reduzindo o valor de sua renda mensal.

A questão teve alcance amplo, significando que a decisão conclusiva será válida para todos os casos análogos, sem se limitar à atuação da seguradora.

Para Gilmar Mendes, relator da ação, o fator previdenciário está inserido em um contexto de ajustes estruturais que visam manter a sustentabilidade do sistema. Segundo ele, a aplicação “reforça o princípio da equidade e da contributividade”.

A confiança legítima opera de maneira limitada no âmbito previdenciário, protegendo apenas situações jurídicas consolidadas, como aquelas em que todos os requisitos para a concessão do benefício já foram preenchidos.

Fonte por: CNN Brasil

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.