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STF julga que não houve omissão do Congresso Nacional na prestação de assistência às famílias de vítimas de crimes dolosos

O julgamento decidiu-se com o voto do relator, Dias Toffoli. Apenas os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia apresentaram divergências.

Por: Gabriel Furtado

25/08/2025 17:31

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal rejeitou um pedido para admitir a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do direito à assistência social de vítimas de crimes dolosos.

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A Procuradoria-Geral da República requeria o reconhecimento da omissão e a notificação do Parlamento para que elaborasse uma lei sobre o assunto.

A lei estabelecerá as hipóteses e condições em que o Poder Público oferecerá assistência aos herdeiros e dependentes em situação de carência de vítimas de crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.

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O relator, Dias Toffoli, considera que o Estado pode oferecer essa assistência por meio de serviços públicos, sem que haja, portanto, a necessidade de compensações financeiras.

Toffoli destacou também a existência de um esforço legislativo para fortalecer a proteção das vítimas e de seus familiares. Menciona, a título de exemplo, a Lei 14.887/2024, que trata da prioridade no atendimento a mulheres vítimas de violência nos sistemas de saúde e segurança, e a Lei 14.987/2024, relacionada ao apoio psicossocial a crianças e adolescentes com pais presos ou vítimas de violência grave.

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Não significa, prosseguiu o relator, que os benefícios atuais sejam suficientes, mas que há um esforço do Congresso e dos governos locais para ampliar a rede de proteção. “Foi justamente esse o intuito da União ao instituir, por exemplo, pensão especial em favor dos órfãos de feminicídio que comprovarem hipossuficiência econômica.”

Foram acompanhados por Toffoli os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Os ministros Flávio Dino e Carmen Lúcia discordaram, alegando que se faz necessária a elaboração de uma lei para garantir a proteção adequada. Edson Fachin se declarou suspeito e não participou do julgamento, que ocorreu no plenário virtual e foi finalizado em 18 de agosto.

Fonte por: Carta Capital

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Autor(a):

Gabriel Furtado

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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