A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal validou a decisão do ministro Dias Toffoli de invalidar todos os atos da Operação Lava Jato referentes ao ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. A medida também interrompeu uma ação penal em curso na Justiça Federal de São Paulo.
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O julgamento transcorreu em formato virtual e foi concluído na última sexta-feira, 29. Votaram pela anulação da liminar Toffoli, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Edson Fachin e André Mendonça, que discordaram do relator.
Bernardo recebeu a extensão em seu favor decorrente de uma decisão de Toffoli que invalidou os atos da operação contra o advogado Guilherme de Salles Gonçalves, alvo de duas ações da Polícia Federal em investigações relacionadas à Lava Jato.
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Em uma liminar, datada de junho, Toffoli citou um acordo prévio entre o então juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal. Segundo o ministro, houve um “prévio acordo entre acusação e magistrado para a deflagração de operações policiais” contra Gonçalves e Bernardo.
Diante de circunstância evidente que anula a validade dos atos processuais praticados em detrimento do requerente, é inegável a coincidência de situações jurídicas.
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Em 2023, o ministro já havia revogado o emprego de provas do acordo de leniência da Odebrecht envolvendo Paulo Bernardo em um processo penal no Rio Grande do Sul, referente a supostas práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionadas a contratos da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre, a Trensurb.
Naquele ano, o STF rejeitou unânime denúncia contra a então presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e Paulo Bernardo por suposta participação em organização criminosa.
Fonte por: Carta Capital