STF inicia audiência pública sobre a constitucionalidade da Lei Antifacção e suas novas diretrizes

A audiência pública no STF visa avaliar a eficácia da Lei Antifacção, que promete endurecer o combate a organizações criminosas e suas práticas violentas.

24/08/2026 04:41

3 min

Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital
Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta segunda – feira (24) a audiência pública para discutir a constitucionalidade da Lei Antifacção, sancionada em março deste ano. A norma, oficialmente conhecida como Lei 15.358/2026, estabelece novas diretrizes no combate a organizações criminosas consideradas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A Lei Antifacção, que entrou em vigor em 25 de março, promove alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal e em outras legislações relacionadas ao crime organizado. Entre as principais inovações estão a criação dos crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, além do aumento das penas e ampliação das ferramentas de investigação e ataque ao patrimônio dessas organizações criminosas.

Novos crimes e penalidades severas

Um dos aspectos centrais da legislação é a definição de facção criminosa como o agrupamento de três ou mais indivíduos que utilizem violência ou grave ameaça para controlar territórios ou intimidar populações. As ações que incluem ataques a instituições prisionais e infraestruturas essenciais também se enquadram nas novas definições.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As penas para essas condutas variam entre 20 a 40 anos de reclusão.

Além disso, as penas podem ser aumentadas em até dois terços em casos onde o acusado exerça liderança na organização ou utilize armas restritas. O uso de tecnologias avançadas e o envolvimento de crianças ou adolescentes também são fatores que podem resultar em sanções mais severas.

A nova legislação não apenas criminaliza esses atos, mas também pune quem favorece organizações criminosas. A pena prevista para quem promover ou fundar uma organização criminosa é de 12 a 20 anos de reclusão, podendo incluir multas.

Mecanismos de combate financeiro às facções

A Lei Antifacção introduz medidas rigorosas para asfixiar financeiramente as organizações criminosas. Durante investigações, juízes podem determinar o sequestro e bloqueio de bens relacionados às atividades ilícitas, incluindo ativos digitais e imóveis.

Leia também

Essas medidas podem ser aplicadas mesmo antes da condenação definitiva, caso existam indícios sólidos das práticas delituosas.

As empresas suspeitas de envolvimento com tais organizações também estão sujeitas a intervenções judiciais. O juiz pode afastar sócios e nomear um interventor que terá poderes para suspender contratos suspeitos e realizar auditorias financeiras.

Impacto na esfera processual penal

A nova legislação altera ainda o processo penal ao permitir que a prática dos crimes listados seja motivo suficiente para decretação da prisão preventiva. Aqueles acusados de liderar ou integrar organizações criminosas ultraviolentas devem cumprir pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

O prazo para conclusão das investigações é estipulado em 90 dias quando o investigado está preso e 270 dias quando está solto. Essa normativa também possibilita a formação de forças – tarefa entre diferentes órgãos responsáveis pela investigação e pela persecução penal.

Audiência pública no STF

Apesar da vigência da Lei 15.358/2026, pontos específicos estão sendo questionados no STF por meio das ADIs 7.952, 7.956, 7.957 e 7.958. As ações foram propostas por diversas entidades, incluindo a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice – Prefeitos (ANPV) e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim.

Os questionamentos abordam dispositivos relativos à prisão preventiva, execução penal e monitoramento das comunicações entre advogados e clientes, entre outros aspectos críticos.

Próximos passos após a audiência

A audiência pública ocorrerá nesta segunda – feira (24), das 14h às 18h, continuando na terça – feira (25). O ministro Alexandre de Moraes convoca representantes da sociedade civil para apresentar argumentos técnicos sobre os dispositivos contestados.

A transmissão do evento será feita pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no You Tube. Após as discussões, o Supremo avaliará os questionamentos apresentados nas ADIs para decidir sobre o futuro da legislação contestada.

Autor(a):

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!