STF impõe penas de até 17 anos a sete réus do núcleo de desinformação do golpe
Penas oscilaram de 7 a 17 anos por envolvimento no esquema de golpe.
STF Condena Réus do Núcleo de Desinformação em Caso de Golpe de Estado
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu condenar os sete réus do núcleo 4 do processo relacionado à tentativa de golpe de Estado, com penas variando de 7 a 19 anos de prisão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou os envolvidos de realizarem ações táticas de desinformação para apoiar o plano golpista.
O ministro Alexandre de Moraes, que atua como relator dos processos, votou pela condenação, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O único a divergir foi Luiz Fux, que optou por absolver todos os réus do núcleo 4. As defesas negaram as acusações e solicitaram a absolvição.
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Penas Aplicadas aos Réus
O major da reserva do Exército, Ângelo Denicoli, recebeu a maior pena do grupo, totalizando 17 anos de prisão, por sua participação no plano golpista. A PGR alegou que ele produziu e disseminou documentos falsos sobre urnas eletrônicas e o sistema eleitoral.
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O coronel Reginaldo Abreu foi condenado a 15 anos e seis meses de prisão, acusado de manipular relatórios oficiais do Exército para sustentar a narrativa golpista. O policial federal Marcelo Bormevet também recebeu 15 anos de prisão por usar recursos da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para espionar opositores e ordenar ações violentas.
Demais Condenações
O major Ailton Barros foi condenado a 13 anos de prisão, por articular a ligação entre militares e civis golpistas, além de pressionar Mauro Cid a convencer Bolsonaro a realizar um golpe de Estado. O servidor Giancarlo Rodrigues recebeu 14 anos de prisão por criar uma rede clandestina de espionagem na Abin.
O tenente-coronel Guilherme Almeida foi condenado a 13 anos de prisão por divulgar mensagens e áudios que defendiam fraude eleitoral e a quebra da ordem constitucional. Carlos Rocha, presidente do IVL (Instituto Voto Legal), recebeu a menor pena, de 7 anos e seis meses, por sua participação na trama golpista, sendo condenado por dois crimes: abolição e organização criminosa.
Além das penas de prisão, todos os condenados deverão pagar 120 dias-multas, com valor correspondente a um salário-mínimo por dia. Carlos Rocha, no entanto, terá que pagar apenas 40 dias-multa.
Autor(a):
Pedro Santana
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.