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STF Garante Remuneração de Professores em Recreios e Intervalos de Aula

STF decide que recreios e intervalos são parte da jornada de trabalho de professores. Decisão da ADPF atinge o ensino e garante remuneração

Por: Lara Campos

13/11/2025 20:31

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão importante nesta quinta-feira, 13 de novembro de 2025, estabelecendo que os períodos de recreio escolar e os intervalos entre as aulas devem ser considerados, em regra, como parte da jornada de trabalho dos professores, com direito à remuneração correspondente.

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A decisão foi resultado de um julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi).

A Corte Afasta Presunção Automática

Embora a decisão reconheça a importância desses intervalos, o STF esclareceu que não se trata de uma presunção automática de que o tempo de recreio está sempre disponível para o empregador. A instituição de ensino pode apresentar provas que demonstrem que o professor utilizou o período exclusivamente para atividades pessoais.

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O Ônus da Prova

A responsabilidade de comprovar o uso exclusivo do intervalo para fins pessoais recai sobre o empregador, conforme definido na decisão. Essa medida visa garantir que a remuneração seja calculada de forma justa e precisa, considerando a realidade do tempo dedicado à instituição.

Votação no STF

O julgamento da ADPF contou com a participação de diversos ministros do STF, que apresentaram diferentes perspectivas sobre o tema. O relator, ministro Gilmar Mendes, incorporou uma sugestão do ministro Flávio Dino, determinando que o empregador deve comprovar o uso exclusivo do intervalo por parte do professor.

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Ministros como Cristiano Zanin e André Mendonça também se alinharam ao voto do relator, enquanto Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques defenderam a análise caso a caso, com presunção relativa.

Resultado do Julgamento

O ministro Edson Fachin, na qualidade de vencido, votou pela improcedência da ADPF. A decisão do STF terá efeitos a partir da data de sua publicação, conforme sugerido pelo ministro Cristiano Zanin, consolidando um marco importante na remuneração dos professores.

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Foto do Lara Campos

Autor(a):

Lara Campos

Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.

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