STF Garante Direito ao Silêncio em Abordagens Policiais – Fachin Decide
Supremo Tribunal Federal decide que abordagens policiais devem alertar sobre o direito ao silêncio. Decisão do ministro André Fachin garante o respeito à defesa
Direito ao Silêncio em Abordagens Policiais: Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em 30 de outubro de 2025, que todas as abordagens policiais devem incluir a advertência prévia sobre o direito ao silêncio. A decisão, proferida pelo ministro André Fachin, relator do caso, visa garantir o respeito ao direito de defesa dos cidadãos durante interações com as autoridades.
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O ministro enfatizou que os agentes de segurança precisam comprovar, por meio de vídeo ou documento, que informaram o suspeito sobre o seu direito de não produzir provas contra si em interrogatórios ou abordagens.
Princípio Constitucional e Antecipação
Fachin considerou que o direito ao silêncio é um princípio constitucional que deve ser informado com antecedência, evitando comprometer o direito de defesa do indivíduo. O julgamento do caso, referente ao RE (Recurso Extraordinário) 1177984 com repercussão geral (Tema 1.185), analisou uma situação concreta envolvendo um casal preso em flagrante com posse ilegal de armas.
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Requisitos para a Validade da Confissão
O ministro ressaltou que a ausência da comunicação do direito ao silêncio torna ilícita qualquer prova obtida pela declaração da pessoa que for abordada ou se autoincrimina. A decisão estabelece que a obrigação de informar o direito ao silêncio deve ser cumprida por todos os agentes de segurança, e as comunicações devem ser registradas oficialmente por meio audiovisual ou documento escrito.
A decisão também reforça que a confissão só terá validade jurídica se for formal e com a devida informação ao indivíduo.
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Voto Majoritário e Ressalvas
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, mas expressou preocupações sobre a implementação da gravação em todas as polícias militares. Ele reconheceu a dificuldade de garantir o registro audiovisual em todos os casos, considerando que os policiais são servidores com atos protegidos pela presunção de veracidade.
Dino também defendeu que não se deve declarar a nulidade processual das confissões informais, em consonância com o princípio da proporcionalidade.
Considerações Adicionais
O ministro Cristiano Zanin complementou o voto do relator, sugerindo que também se deve exigir a advertência de que, ao longo do processo, os investigados e acusados devem ser informados de que eventual confissão sem o aviso prévio do direito ao silêncio não teria validade legal.
Zanin também defendeu que a exigência da comunicação fique ressalvada em situações de urgência que representem perigo atual a direitos próprios ou alheios.
Autor(a):
Lucas Almeida
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.












