STF estabelece prazo de seis meses para o registro de federações partidárias

Aprovado em agosto de 2021, o Congresso a lei que institui as federações.

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(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 6, que o período de registro de partidos políticos na Justiça Eleitoral é de seis meses em relação às eleições.

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A Corte, por maioria de votos, confirmou a liminar emitida em 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso, que atendeu à validade das alterações legislativas que possibilitaram a criação das federações, condicionando-a ao prazo de registro de seis meses.

O período para inscrição das federações antecedia a decisão do ministro, utilizando como referência o término das convenções partidárias, que se realizam dois meses antes das eleições.

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A lei que estabeleceu as federações partidárias foi aprovada em agosto de 2021 no Congresso. Com a nova regra, os partidos que se juntarem em uma federação podem apoiar candidatos para qualquer cargo em disputa.

As legendas devem permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos, período dos mandatos. Contudo, cada partido mantém sua autonomia e seu número na urna eletrônica.

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Geralmente, a estratégia é empregada por partidos menores que visam evitar restrições e utilizam o modelo de federação antes de uma possível fusão ou incorporação definitiva.

Fonte por: Carta Capital

Autor(a):

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

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