STF estabelece novas regras para projetos de lei com incentivos fiscais e impacto orçamentário
STF estabelece novas regras para projetos de lei com incentivos fiscais, exigindo estimativa de impacto orçamentário. Entenda as implicações dessa decisão!
STF Define Regras para Projetos de Lei com Incentivos Fiscais
No dia 30 de março de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que projetos de lei que visem conceder ou ampliar incentivos fiscais devem obrigatoriamente incluir uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Essa determinação segue as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Ato das Exposições Condicionais Transitórias.
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A decisão foi tomada durante um julgamento que analisava a situação de 17 setores da economia, com base em uma legislação aprovada em 2023.
Embora a lei em questão tenha perdido eficácia devido a um acordo firmado entre o governo e o Congresso em 2024, o STF optou por não declarar a perda de objeto da ação que questionava a norma. O tribunal decidiu manter o julgamento para reforçar uma tese que poderá ser utilizada em casos futuros.
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Por maioria, os ministros entenderam que o Congresso Nacional violou regras constitucionais ao aprovar a medida sem estimar o impacto financeiro e sem observar o princípio da sustentabilidade orçamentária.
Ainda assim, a Corte decidiu que, apesar de reconhecer a inconstitucionalidade da lei, os efeitos já gerados pela norma não serão anulados retroativamente. Assim, os setores beneficiados não precisarão ressarcir os valores desonerados pela legislação entre 2023 e 2024.
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Reoneração Gradual Continua Válida
A desoneração foi criada em 2011 como um incentivo à geração de empregos e, desde então, passou por diversas prorrogações aprovadas pelo Congresso. Em 2023, uma nova prorrogação foi autorizada até 2027, mas sem a apresentação de compensações fiscais.
O presidente Lula vetou integralmente o projeto, mas o veto foi posteriormente derrubado pelo Legislativo.
Em resposta, o governo editou uma medida provisória revogando a prorrogação e ingressou com uma ação no STF exigindo contrapartidas fiscais. Em abril de 2024, o STF chegou a suspender a lei aprovada e estabeleceu um prazo de 60 dias para que o Congresso e o Executivo chegassem a um acordo.
Esse acordo resultou em uma nova legislação que manteve a desoneração em 2024 e estabeleceu uma reoneração gradual entre 2025 e 2027, com retorno à alíquota integral em 2028. Essa nova legislação permanece válida e não foi analisada pelo Supremo.
Mesmo com o acordo, os ministros decidiram não desconsiderar a perda de objeto da ação que questionava a lei de 2023, com o objetivo de fixar uma tese que reforce a necessidade de indicar o impacto fiscal para incentivos fiscais.
O ministro Alexandre de Moraes destacou durante a sessão que a proposta é que o Congresso deve demonstrar de onde virá a receita durante a aprovação de projetos de lei que concedem ou ampliam incentivos tributários. Ele enfatizou que essa é uma ampliação de uma norma geral para projetos que criam despesas relacionadas à desoneração.