
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, promoveu um encontro informal na manhã da terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, com ministros da Corte, além de representantes do Senado e da Câmara dos Deputados. O encontro também contou com a presença do vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, e do presidente do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo.
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A discussão central girava em torno da decisão liminar do ministro Fachin, datada de 5 de fevereiro, que suspendeu o pagamento de valores acima do teto constitucional para funcionários dos Três Poderes.
Pressão e Defesa dos Benefícios
O julgamento da liminar, que ocorre na quarta-feira, 25 de fevereiro, está sob forte pressão de associações e sindicatos que representam as carreiras da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Presidentes dessas entidades e de tribunais de justiça se reuniram com os ministros do STF ao longo da semana, buscando uma flexibilização da decisão.
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A principal questão em debate é a manutenção dos chamados “penduricalhos”, benefícios remuneratórios pagos fora do teto estabelecido em R$ 46.366,19.
O ministro Edson Fachin reiterou o prazo de 60 dias para que os Três Poderes publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, juntamente com a lei que as fundamenta. Ele enfatizou que o STF apenas examinará o regime de transição. Caso o Congresso Nacional não avance com uma legislação específica, a Corte reconhecerá a omissão inconstitucional.
Fachin ressaltou que a jurisprudência do STF já afastou mais de 12.925 casos envolvendo o teto no serviço público.
“É impossível ao STF decidir, neste caso concreto e em similares, sobre qual o valor do teto a ser observado, se cada ente da Federação no vasto território nacional adota seu próprio critério, sem qualquer aderência à lógica e ao Direito”, afirmou o ministro.
Ele também destacou a necessidade de justificativas claras e detalhadas para contracheques mensais que ultrapassam R$ 200.000,00, rejeitando termos genéricos como “direitos eventuais” ou “remuneração paradigma”.
Em outra decisão, o ministro Gilmar Mendes determinou que verbas de caráter indenizatório só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. O CNJ e o CNMP devem se restringir à regulamentação dessas leis, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.
Além disso, o ministro estabeleceu prazos para que tribunais e ministérios públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais, e para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários.
O documento completo da decisão liminar está disponível em formato PDF (261 kB). O formulário de cadastro para alertas gratuitos do Poder360 está disponível para concordar com os termos da LGPD.
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Autor(a):
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.