STF determina que shoppings devem criar espaços para lactantes em até um ano

STF determina que shoppings devem criar espaços para lactantes, garantindo apoio às funcionárias. Entenda a decisão e suas implicações!

(Imagem de reprodução da internet).

STF Define Responsabilidade de Shoppings em Criar Espaços para Lactantes

Nesta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os shopping centers têm a responsabilidade de criar e acolher funcionárias lactantes das lojas que operam em seus espaços. Por unanimidade, os ministros estabeleceram que a obrigação prevista no artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode se aplicar aos shoppings, considerando a proteção constitucional à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho feminino.

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A Corte também definiu um prazo de até um ano para que os shoppings se adequem à decisão.

O entendimento prevalente é de que os shopping centers funcionam como estruturas integradas, com administração centralizada e controle sobre áreas comuns, horários e organização dos espaços. Para os ministros, exigir que cada lojista mantenha individualmente espaços de acolhimento e amamentação tornaria essa medida inviável, especialmente em lojas menores que não possuem a infraestrutura necessária.

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O Caso em Questão

O julgamento se refere a um processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a administração do Shopping Cidade Jardim. Na ação, o MPT solicitou que o shopping fosse obrigado a criar um local apropriado para que funcionárias das lojas pudessem cuidar de seus filhos durante o período de amamentação, conforme estipulado no artigo 389 da CLT.

Este artigo determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres acima de 16 anos devem manter um espaço adequado para assistência aos filhos durante a amamentação.

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Na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a ação foi rejeitada, com a justificativa de que a responsabilidade deveria recair sobre cada lojista, visto que são eles os empregadores diretos das trabalhadoras. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou essa decisão, afirmando que a administração do shopping é responsável pela organização das áreas comuns e, portanto, pode ser obrigada a garantir uma estrutura coletiva de acolhimento e amamentação.

A discussão chegou ao STF por meio de embargos apresentados pela empresa, que argumentou haver entendimentos divergentes entre as turmas da Corte sobre a aplicação da norma aos shopping centers. Nesta quarta-feira (27), o STF reafirmou a decisão favorável às funcionárias e rejeitou o recurso da administração do shopping, mantendo o entendimento de que o shopping center pode ser responsabilizado pela criação de um espaço coletivo de amamentação e acolhimento para as empregadas das lojas do empreendimento.