O Supremo Tribunal Federal determinou que crianças não devem ser devolvidas prontamente ao país de origem em casos suspeitos de violência doméstica. A decisão analisou a adequação da Convenção da Haia à Constituição Federal.
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A análise foi realizada em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4245 e 7686), que impugnavam disposições do tratado internacional que viabilizavam o retorno de menores removidos ilegalmente de seus países.
Em casos de infringimento do direito de guarda, a criança ou adolescente deve ser imediatamente devolvido ao país de origem.
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Até então, a única exceção permitida se verificava quando houvesse comprovação de risco grave de que, ao retornar, o menor fosse exposto a perigos físicos ou psicológicos, ou colocado em uma condição intolerável.
Contudo, a maioria dos ministros do Supremo seguiu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, estendendo essa exceção para abranger situações com indícios concretos de violência doméstica, mesmo que a criança ou adolescente não seja a vítima direta do abuso.
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Durante a sessão do julgamento, foram discutidas propostas de teses jurídicas, medidas estruturantes e definições específicas, unificadas em uma única deliberação.
Fonte por: CNN Brasil