STF determina que Estado do Paraná deve indenizar feridos em repressão policial de 2015

O STF decide que o Estado do Paraná deve indenizar educadores e manifestantes feridos na repressão policial de 29 de abril de 2015, em Curitiba.

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do STF sobre responsabilidade do Estado do Paraná

Na última quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, que o Estado do Paraná deve arcar com os danos físicos e morais de educadores e manifestantes feridos durante a repressão policial ocorrida em 29 de abril de 2015, em Curitiba.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Essa decisão reverte um entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que havia colocado sobre as vítimas a responsabilidade de provar que não contribuíram para a violência.

Com a nova tese estabelecida, agora cabe ao Estado demonstrar a existência de excludente de responsabilidade em cada caso individual. O único voto divergente foi do ministro Nunes Marques. Marlei Fernandes, secretária de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, acompanhou o julgamento e ressaltou a importância histórica da decisão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ela afirmou que os ministros reconheceram o direito constitucional à manifestação pacífica, que não deve ser alvo de agressões.

Contexto jurídico do caso

O caso foi analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra uma decisão do TJ-PR, que havia determinado que os manifestantes deveriam provar sua inocência para receber indenização. O tribunal estadual também instaurou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar os julgamentos das ações de reparação movidas por feridos.

LEIA TAMBÉM!

O relator do caso, ministro Flávio Dino, considerou inconstitucional a inversão do ônus da prova. Ele destacou que o direito à manifestação é garantido pela Constituição e que não se pode presumir a culpa das vítimas. Dino também rejeitou a aplicação do IRDR como forma de avaliar genericamente a responsabilidade do Estado.

Entenda o episódio do Massacre de 29 de Abril

O episódio conhecido como Massacre de 29 de Abril ocorreu durante uma manifestação de servidores estaduais em frente à Assembleia Legislativa do Paraná, em Curitiba. O protesto era contra um pacote de medidas do então governador Beto Richa, que alterava o regime de previdência do funcionalismo e previa cortes em áreas essenciais.

A Polícia Militar reagiu com violência, utilizando cassetetes, gás lacrimogêneo, bombas e balas de borracha.

O confronto resultou em 213 pessoas feridas, sendo 14 em estado grave. As imagens da violência tiveram grande repercussão nacional e geraram centenas de ações judiciais por parte das vítimas.

Tese firmada pelo STF

O Supremo estabeleceu a seguinte tese de repercussão geral: “I) O Estado do Paraná responde objetivamente pelos danos concretos diretamente causados por ação de policiais durante a ‘Operação Centro Cívico’, de 29 de abril de 2015. Cabe ao ente público demonstrar, em cada caso, fatos que comprovem eventual excludente da responsabilidade civil.

II) Não se presume a culpa exclusiva da vítima pelo simples fato de estar presente na manifestação.”

Com essa decisão, o STF reforça que o direito à manifestação pacífica deve ser protegido pelo Estado, abrindo caminho para que as vítimas do 29 de Abril busquem justiça.

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

Sair da versão mobile