Decisão do STF sobre responsabilidade do Estado do Paraná
Na última quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, que o Estado do Paraná deve arcar com os danos físicos e morais de educadores e manifestantes feridos durante a repressão policial ocorrida em 29 de abril de 2015, em Curitiba.
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Essa decisão reverte um entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que havia colocado sobre as vítimas a responsabilidade de provar que não contribuíram para a violência.
Com a nova tese estabelecida, agora cabe ao Estado demonstrar a existência de excludente de responsabilidade em cada caso individual. O único voto divergente foi do ministro Nunes Marques. Marlei Fernandes, secretária de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, acompanhou o julgamento e ressaltou a importância histórica da decisão.
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Ela afirmou que os ministros reconheceram o direito constitucional à manifestação pacífica, que não deve ser alvo de agressões.
Contexto jurídico do caso
O caso foi analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra uma decisão do TJ-PR, que havia determinado que os manifestantes deveriam provar sua inocência para receber indenização. O tribunal estadual também instaurou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar os julgamentos das ações de reparação movidas por feridos.
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O relator do caso, ministro Flávio Dino, considerou inconstitucional a inversão do ônus da prova. Ele destacou que o direito à manifestação é garantido pela Constituição e que não se pode presumir a culpa das vítimas. Dino também rejeitou a aplicação do IRDR como forma de avaliar genericamente a responsabilidade do Estado.
Entenda o episódio do Massacre de 29 de Abril
O episódio conhecido como Massacre de 29 de Abril ocorreu durante uma manifestação de servidores estaduais em frente à Assembleia Legislativa do Paraná, em Curitiba. O protesto era contra um pacote de medidas do então governador Beto Richa, que alterava o regime de previdência do funcionalismo e previa cortes em áreas essenciais.
A Polícia Militar reagiu com violência, utilizando cassetetes, gás lacrimogêneo, bombas e balas de borracha.
O confronto resultou em 213 pessoas feridas, sendo 14 em estado grave. As imagens da violência tiveram grande repercussão nacional e geraram centenas de ações judiciais por parte das vítimas.
Tese firmada pelo STF
O Supremo estabeleceu a seguinte tese de repercussão geral: “I) O Estado do Paraná responde objetivamente pelos danos concretos diretamente causados por ação de policiais durante a ‘Operação Centro Cívico’, de 29 de abril de 2015. Cabe ao ente público demonstrar, em cada caso, fatos que comprovem eventual excludente da responsabilidade civil.
II) Não se presume a culpa exclusiva da vítima pelo simples fato de estar presente na manifestação.”
Com essa decisão, o STF reforça que o direito à manifestação pacífica deve ser protegido pelo Estado, abrindo caminho para que as vítimas do 29 de Abril busquem justiça.
