STF Define Regras para Uso de Relatórios do Coaf por CPIs
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu diretrizes rigorosas para o acesso e utilização de relatórios gerados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
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A decisão, publicada na sexta-feira (27 de março de 2026), visa equilibrar a necessidade de investigação criminal e a proteção das garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito.
A determinação se aplica tanto a procedimentos futuros quanto a investigações já em andamento, com o objetivo de evitar o uso indevido de informações financeiras sensíveis. O descumprimento das exigências resultará na invalidação do uso dessas informações nas investigações conduzidas pelas comissões parlamentares.
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A medida busca regulamentar o acesso e a utilização desses relatórios, estabelecendo salvaguardas jurídicas.
Requisitos e Critérios Estabelecidos
Para que as CPIs possam utilizar relatórios do Coaf, é necessário que haja um procedimento formalmente instaurado, com base em documentos do Ministério Público ou em processos administrativos. Além disso, é imprescindível a identificação objetiva do investigado ou sujeito sancionável, com uma declaração expressa de que ele figura formalmente como investigado.
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A pertinência temática entre o conteúdo do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) e o objeto da apuração também é fundamental.
Restrições e Proibições
A utilização dos relatórios do Coaf está sujeita a restrições importantes. Não é permitido o uso em “pesca probatória” – ou seja, o relatório não pode ser a única ou primeira medida de investigação. É necessário observar os requisitos estabelecidos em determinações judiciais ou pedidos feitos pelas CPIs.
Além disso, é proibido o uso para realizar procedimentos como Verificação de Notícia de Fato, Verificação Preliminar de Informações, Verificação Preliminar de Procedência da Informação e procedimentos não punitivos.
Investigação Sobre Acesso Ilegal a Dados de Magistrados
A decisão do STF surge em um contexto de investigação sobre possíveis vazamentos de dados de autoridades, incluindo ministros da Corte e de seus familiares. Em fevereiro de 2025, a Polícia Federal identificou acessos ilegais ao sistema da Receita Federal para buscar dados fiscais de ministros da Corte, do procurador-geral da República e de seus familiares.
A investigação envolveu quatro indivíduos: Luiz Antônio Martins Nunes; Luciano Pery Santos Nascimento; Ricardo Mansano de Moraes; Ruth Machado dos Santos.
Detalhes da Investigação
Foram constatados diversos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguidos de um vazamento das informações sigilosas. O STF abriu um inquérito sobre o caso, buscando determinar quem acessou informações fiscais de magistrados e de seus familiares e quando isso foi feito.
O inquérito considera a possibilidade de medidas adicionais, como perícia em computadores usados para consultar os dados e até quebra de sigilo telemático de autoridades.
Casos Específicos
Em um caso específico, o ministro Alexandre de Moraes teve informações sobre o escritório de advocacia da sua esposa, divulgado em reportagens de veículos de mídia. O caso envolveu o Banco Master, com um valor total de R$ 131,3 milhões em 3 anos.
Embora o contrato não traga dados sigilosos, detalhes sobre o funcionamento financeiro do escritório poderiam ter sido extraídos de bases acessíveis ao Coaf ou à Receita Federal. Da mesma forma, informações sobre negócios da família do ministro Dias Toffoli poderiam ter sido obtidas por meio de quebra de sigilo por parte da Receita Federal ou do Coaf.
