STF Define Critérios para Altura em Concursos de Segurança Pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quinta-feira (2), os parâmetros para a exigência de altura mínima para candidatos a cargos em segurança pública, durante concursos públicos. A decisão, de repercussão geral, deverá ser aplicada em todas as ações que tratam da mesma matéria, independentemente do tribunal.
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A corte decidiu que a regra de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres só é válida se estiver prevista em lei. O ministro relator, Luís Roberto Barroso, e a maioria do Plenário Virtual concordaram com o argumento apresentado.
Exigência Condicionada à Lei Federal
Embora o STF já tenha admitido a possibilidade de exigência de altura, essa medida agora está vinculada à Lei federal 12.705/2012, que regulamenta o Exército. Essa vinculação visa garantir que a exigência esteja em consonância com outras normas e regulamentos existentes.
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Exceções para Cargos Específicos
O Tribunal ressaltou a inconstitucionalidade da exigência para oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães. A decisão enfatiza que tais diferenciações devem estar diretamente ligadas às funções específicas de cada cargo, garantindo uma aplicação mais justa e adequada.
Caso Concreto em Alagoas
A decisão foi consolidada após o caso de uma candidata à Polícia Militar de Alagoas, que mediu 1,56m, ser reprovada devido à legislação local que exigia 1,60m para mulheres. A defesa da candidata argumentou que a regra violava a razoabilidade e o acesso a cargos públicos, considerando a estatura média da população alagoana.
