STF Decide: Mandato-Tampão no Rio de Janeiro e Eleição Direta ou Indireta?

STF decide sobre “mandato-tampão” no Rio! Julgamento crucial em 8 de abril: eleição direta ou indireta? Fachin lidera análise.

Supremo Tribunal Federal Pauta Julgamento sobre Mandato-Tampão no Rio de Janeiro

O ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou que o julgamento sobre a vacância do governo do Rio de Janeiro seja realizado em 8 de abril. A Corte analisa se a eleição direta ou indireta deve ser utilizada para suprir a situação de vacância do cargo, atualmente ocupado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, após a cassação do então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALerj), Rodrigo Bacellar (União).

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Questão Central: Eleição Direta ou Indireta?

O julgamento se baseia em duas ações que questionam se, com a cassação do presidente da ALerj, os deputados estaduais devem ter a prerrogativa de eleger um governador por meio de votação indireta, ou se a via correta é a aplicação de uma eleição direta.

A discussão central gira em torno da forma mais adequada para garantir a continuidade do governo estadual, considerando a situação excepcional.

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Interrupção e Reavaliação do Julgamento

O julgamento foi inicialmente iniciado no plenário virtual do tribunal na sexta-feira (27.mar.2026), mas foi interrompido pelo ministro Cristiano Zanin. Em seguida, Zanin acolheu um pedido do Partido Social Democrático (PSD), partido do ex-prefeito do Rio de Janeiro e pré-candidato a governador, Eduardo Paes, buscando uma uniformização do entendimento do STF.

A decisão do ministro Zanin visava garantir que a interpretação da lei fosse consistente e alinhada com os precedentes existentes.

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Argumentos e Votações Iniciais

Inicialmente, a maioria dos ministros inclinava-se a manter as eleições indiretas com votação secreta. Os votos a favor dessa tese foram dados pelas ministras Cármen Lúcia e pelo ministro Luiz Edson Fachin, além dos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.

No entanto, a intervenção do ministro Zanin e a solicitação de uniformização do entendimento podem levar a um reexame das posições dos ministros.

Referência a Caso Anterior no Tocantins

O ministro Zanin argumentou que a liminar do Supremo, que autorizou o processo na ALerj, está em descompasso com precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em uma situação “idêntica” no Tocantins em 2018, convocou eleições diretas para o cargo de governador.

Essa referência histórica reforça a necessidade de uniformização do entendimento e a busca por uma solução que esteja em consonância com o que foi decidido em outros casos semelhantes.

A Presidência do STF afirmou que o julgamento no plenário físico servirá para “fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente”.