STF decide em favor da União em ação previdenciária de R$ 131 bilhões
O fator previdenciário é um multiplicador que diminui o valor das aposentadorias concedidas pelo INSS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu positivamente a causa da União em uma controvérsia previdenciária com um impacto financeiro estimado em 131 bilhões de reais, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
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A maioria dos ministros considerou legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias estabelecidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O assunto tem alcance geral e o resultado do julgamento deverá orientar todos os tribunais do país.
O impacto projetado pelo governo reflete o valor a ser pago se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a revisar as aposentadorias realizadas entre os anos de 2016 e 2025.
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O julgamento transcorreu em sessão virtual, encerrada às 23h59 de segunda-feira, 18. A maioria a favor da União já havia sido alcançada no sábado, 16, sendo agora confirmada com a conclusão do julgamento.
O relator, ministro Gilmar Mendes, juntamente com os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, votaram a favor da União. O único a divergir foi o ministro Edson Fachin. A ministra Carmen Lúcia não votou.
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Compreenda.
Implementado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor das aposentadorias do INSS, considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. O objetivo foi evitar a aposentadoria antecipada.
Diversos idosos iniciaram ações judiciais alegando que seus recebimentos são afetados por normas distintas das aplicadas durante a transição da reforma da Previdência de 1998, que garantia valores mais elevados.
Uma aposentada do Rio Grande do Sul, que solicitou o benefício em 2003, alegou ter sido sujeita a duas normas para a diminuição do valor da sua pensão: a regra de transição e o fator previdenciário.
Ela sustentou que, ao se aposentar, detinha a legítima confiança de que somente seriam aplicadas as regras de transição, mais vantajosas, em relação às contribuições e salários anteriores a 1998.
Para a maioria do Supremo, contudo, a aplicação do fator previdenciário foi legítima, considerando que as regras de transição não poderiam ser interpretadas como proteção contra normas posteriores, especialmente quando estas foram criadas com o objetivo de assegurar o equilíbrio atuariial da Previdência Social.
O voto de Gilmar Mendes, acompanhado pela maioria, ressaltou que a aplicação do fator previdenciário visa implementar o princípio contributivo, ou seja, o princípio de que quem contribui mais, recebe mais, conforme estabelecido na Constituição.
A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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