STF debate recurso da PGR sobre aposentadoria compulsória de juiz do TJ-RJ nesta terça-feira

Primeira Turma do STF se reúne para discutir recurso da PGR sobre aposentadoria compulsória de juiz do TJ-RJ. Entenda os desdobramentos dessa polêmica!

Primeira Turma analisa recurso da PGR sobre aposentadoria compulsória de juiz do TJ-RJ

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta terça-feira (26) para discutir um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em relação a uma decisão do ministro Flávio Dino. O caso envolve um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), acusado de irregularidades administrativas na comarca de Mangaratiba (RJ).

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No mês de março, o ministro Dino anulou o julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia mantido a aposentadoria compulsória do magistrado. O ministro argumentou que houve tumulto processual e violação do devido processo legal. Em sua decisão, Dino afirmou que retirou da Constituição o fundamento da chamada “aposentadoria-sanção”.

Decisão sobre a aposentadoria compulsória

De acordo com o ministro, infrações de gravidade máxima cometidas por magistrados devem resultar na perda definitiva do cargo. Ele destacou que a Emenda Constitucional nº 103/2019, ao modificar o sistema previdenciário brasileiro, também afetou o regime jurídico dos magistrados e as competências do CNJ, revogando a sanção de “aposentadoria compulsória” ao eliminar seu fundamento constitucional.

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Essa interpretação atingiu uma das punições mais controversas do sistema disciplinar do Judiciário, frequentemente chamada de “punição-prêmio”, pois permite que magistrados afastados continuem recebendo remuneração proporcional. No agravo pautado para esta terça-feira (26), a PGR concorda com a anulação do procedimento disciplinar por falhas processuais no CNJ, mas contesta a tese estabelecida por Dino sobre o fim da aposentadoria compulsória.

Posição da Procuradoria-Geral da República

Segundo a Procuradoria, a decisão criou uma “interpretação inédita” ao concluir que a Emenda Constitucional 103 extinguiu automaticamente a penalidade. O órgão argumenta que a reforma apenas retirou o tema do texto constitucional, sem revogar a previsão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que ainda autoriza a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

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Na manifestação enviada ao Supremo, a PGR afirma que houve uma “desconstitucionalização” da matéria, ou seja, a punição deixou de estar prevista na Constituição, mas permanece válida na legislação complementar. O Ministério Público Federal solicita que a aposentadoria compulsória proporcional seja mantida como a pena administrativa máxima da magistratura.