A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal validou decisão do ministro Dias Toffoli e extinguiu a responsabilidade da Igreja Universal do Reino de Deus pela destruição de três casarões em Belo Horizonte (MG), em 2005. O julgamento foi realizado no plenário virtual e concluiu-se na última segunda-feira, 18.
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A atuação do Ministério Público mineiro e do Ministério Público Federal visava desfazer a decisão favorável à IURD. Para a maioria da Turma, o tombamento provisório somente se concretizou após a remoção dos imóveis. Adicionalmente, a Corte entendeu que uma notificação recebida pela igreja no final de 2004 não era válida, pois originou-se da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, e não do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural, que seria o órgão competente.
Os procuradores do MP-MG e do MPF sustentavam que a IURD possuía pleno conhecimento do processo de tombamento. Apresentaram reuniões do Conselho como exemplo, nas quais houve recomendação para preservar os casarões – os encontros contaram com a participação da igreja.
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O caso gerou condenações para a IURD em instâncias inferiores, com multas que totalizaram 33 milhões de reais e a determinação de construção de um memorial no local.
A bem da verdade, a decisão do citado Conselho pelo tombamento provisório das coisas mencionadas somente se deu em 24/08/05, sendo que ocorreram posteriormente a essa data as notificações da Igreja Universal do Reino de Deus, realizadas pelo Presidente do Conselho em questão, para que anuísse ao tombamento dos imóveis ou apresentasse impugnação.
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Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Edson Fachin foi o único a divergir.
Fonte por: Carta Capital