STF Condena 5 Integrantes da PMDF nos Atos Extrema de 8 de Janeiro
STF condena 5 integrantes da PMDF nos atos de 8 de janeiro de 2025. Decisão histórica da 1ª Turma absolve 2 oficiais. Ministro Flávio Dino foi decisivo.
STF Condena 5 Integrantes da PMDF nos Atos Extramistários de 8 de Janeiro
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal, por meio da 1ª Turma, condenou cinco dos sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) pelos atos que ocorreram no dia 8 de janeiro de 2025. O julgamento, que ocorreu no plenário virtual, resultou na absolvição de dois outros oficiais, o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, devido à falta de provas robustas que comprovassem sua participação.
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O ministro Flávio Dino foi o decisivo na votação.
Detalhes da Decisão e Argumentos do Ministro
A decisão do ministro Flávio Dino se baseou na necessidade de comprovar a intenção dos réus em participar dos atos antidemocráticos. Para que fossem considerados culpados, seria preciso demonstrar que eles tinham a intenção de promover a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o que não foi comprovado.
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Além disso, o ministro destacou que os oficiais da PMDF tinham um papel de garantir a ordem pública e a estabilidade do Estado Democrático de Direito, e que falharam ao não agir para impedir os atos criminosos.
A Participação dos Réus e a Denúncia da PGR
Os réus foram acusados de omissão, que permitiu a escalada da violência e o sucesso dos atos extremistas. A Procuradoria Geral da República (PGR) utilizou conversas da cúpula da PMDF para demonstrar que os oficiais tinham conhecimento da escalada dos atos que culminaram na invasão das sedes dos Três Poderes.
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A PGR apresentou evidências de que os oficiais da PMDF monitoravam a situação nos acampamentos, identificavam vulnerabilidades no acesso à Praça dos Três Poderes e estavam cientes das previsões de confronto e invasão.
Outros Pontos Relevantes do Julgamento
O caso já havia sido interrompido diversas vezes durante o andamento do julgamento, seja por pedido de vista dos ministros, seja por destaque para o plenário físico. A decisão final pode ser alterada se houver um pedido de vista ou destaque, o que levaria a discussão para o plenário físico.
A decisão representa um marco importante na responsabilização de agentes de segurança por omissão em eventos que ameaçam a democracia.
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.












