O Supremo Tribunal Federal julgou e condenou 119 indivíduos envolvidos nos atos golpistas de 8 de Janeiro, nos processos encerrados entre junho e a última terça-feira.
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Para 41 réus que participaram da depredação ou financiaram os ataques, as penas foram mais severas: 14 anos de prisão para 20 pessoas, 17 anos para dez, 13 anos e 6 meses para oito, 13 anos e 8 meses para duas e 12 anos para um.
De um total de 78 indivíduos acusados de crimes de menor potencial ofensivo, 70 foram condenados a um ano de detenção, substituída por restrição de direitos. Os oito réus remanescentes deverão cumprir uma pena de dois anos e cinco meses de detenção em razão do descumprimento das medidas cautelares.
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O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais do 8 de janeiro, prevaleceu em todos esses julgamentos. Seus votos destacaram que o grupo do qual os réus faziam parte tinha a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022.
Os defensores argumentavam que os atos não configurariam a concretização do crime de golpe de Estado e que os acusados buscavam participar de um movimento pacífico. Também negaram o contexto de crimes de autoria coletiva, uma das bases das denúncias, conforme a qual todos os réus, a partir de uma ação conjunta, contribuíram para o resultado.
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Setenta dos condenados por crimes de menor gravidade recusaram o Acordo de Não Perseguição Penal proposto pela Procuradoria-Geral da República, o que impede a prossecução da ação penal.
Fonte por: Carta Capital